Processo 0838098-50.2025.8.20.5001
TJRN • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0838098-50.2025.8.20.5001 Polo ativo LOJAS AMERICANAS S.A. Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI Polo passivo LUCIELE ELOIZA DA SILVA e outros Advogado(s): MARCELO ANTUNES TORRES Apelação Cível n.º 0838098-50.2025.8.20.5001. Apelante: Americanas S/A. Advogado: Dr. Thiago Mahfuz Vezzi. Apelados: D. L. S. D. L. e Luciele Eloiza da Silva. Advogado: Dr. Marcelo Antunes Torres. Relator: Desembargador João Rebouças. Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ABORDAGEM ABUSIVA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CONSTRANGIMENTO PÚBLICO DE ADOLESCENTE E GENITORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DE FILMAGENS INTERNAS. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por Americanas S/A contra sentença que, nos autos de Ação de Indenização por Danos Morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 para cada autor, em razão de abordagem abusiva, constrangimento público e condução indevida de adolescente por seguranças do estabelecimento, com posterior envolvimento de sua genitora e presença policial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se restou configurada falha na prestação do serviço apta a ensejar responsabilidade civil da fornecedora; (ii) determinar se o valor da indenização por danos morais deve ser mantido ou reduzido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica possui natureza consumerista, incidindo o art. 14 do CDC, que impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor pelos danos decorrentes de defeito na prestação do serviço. 4. As imagens juntadas aos autos pelos autores evidenciam o adolescente sendo conduzido por seguranças, além da exposição pública dos autores e da presença policial, corroborando a ocorrência de constrangimento indevido. 5. A ré não se desincumbiu do ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC, pois deixou de apresentar as gravações do circuito interno de segurança, embora instada judicialmente. 6. Mostra-se aplicável a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, diante da hipossuficiência técnica dos consumidores e da plausibilidade das alegações iniciais. 7. O dano moral decorre do próprio fato lesivo, pois a submissão dos autores a situação pública e humilhante ultrapassa mero dissabor cotidiano e atinge direitos da personalidade. 8. O valor fixado em R$ 20.000,00 (sendo R$ 10.000,00 para cada autor) observa os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando gravidade da conduta, repercussão do dano e as funções compensatória e pedagógica da indenização. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e desprovido. __________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, e 14. CC, arts. 186, 187 e 927. CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: TJRN, AC nº 0805804-13.2023.8.20.5001, Rel. Des. Claudio Santos, 1ª Câmara Cível, j. 25.11.2025. TJRN, AC nº 0810416-91.2023.8.20.5001, Rel. Des. Vivaldo Pinheiro, 3ª Câmara Cível, j. 28.08.2025. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima identificadas. Acordam os Desembargadores da Segunda Turma da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que passa a fazer parte integrante deste. RELATÓRIO…
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