Processo 0838119-68.2021.8.14.0301
TJPA • Recurso Extraordinário
Partes do processo (1)
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PROCESSO N.º: 0838119-68.2021.8.14.0301 RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BELÉM REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM RECORRIDO: VERA LUCIA FURTADO DANTAS REPRESENTANTE: THIAGO PANTOJA DA SILVA OAB/PA 17.151 DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário (ID 32781078), interposto pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, de relatoria do Desembargador JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO, assim ementado: “DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PEDIDO DE APOSENTADORIA. AFASTAMENTO REMUNERADO. DIREITO MANTIDO. VERBAS EVENTUAIS EXCLUÍDAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo Município de Belém contra decisão monocrática que conheceu apelação em mandado de segurança e deu-lhe parcial provimento apenas para excluir do afastamento remunerado as verbas de caráter transitório, mantendo o direito da impetrante ao afastamento remunerado a partir do 91º dia do protocolo do pedido de aposentadoria, conforme a Lei Orgânica do Município de Belém e o Estatuto dos Servidores Municipais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é legítimo o afastamento remunerado da servidora municipal após 90 dias do requerimento de aposentadoria, enquanto pendente decisão administrativa; (ii) é possível a exclusão de parcelas de natureza eventual da remuneração durante o referido afastamento; (iii) a decisão concessiva de afastamento exige demonstração de tutela de evidência; (iv) há nulidade por intempestividade do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do TJPA reconhece o direito do servidor ao afastamento remunerado após o 90º dia do protocolo do pedido de aposentadoria, desde que não cientificado do indeferimento, conforme a Lei Orgânica Municipal e o Estatuto do Servidor. 4. A exclusão das verbas transitórias (como HPS, insalubridade e AMAT) encontra amparo legal e jurisprudencial, por não integrarem o conceito de remuneração previsto na legislação municipal. 5. Inviabilidade da pretensão do Município quanto à necessidade de tutela de evidência, pois a decisão atacada analisou o mérito com base legal e jurisprudencial. 6. Ainda que se reconheça a tempestividade do agravo interno por indisponibilidade do PJe, isso não afeta a improcedência do recurso no mérito. 7. O recurso repete argumentos já enfrentados na decisão monocrática, sem apresentar fato novo ou erro material. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno conhecido e desprovido. "Tese de julgamento: 1. O servidor municipal tem direito ao afastamento remunerado após o 90º dia do protocolo do pedido de aposentadoria, desde que não cientificado de decisão administrativa. 2. As parcelas de natureza eventual ou transitória, como HPS, insalubridade e outros abonos, não integram a remuneração durante o afastamento previsto no art. 169 da Lei Municipal nº 7.502/90." O recorrente sustenta, em síntese, violação aos arts. 37, caput, e 40 da Constituição Federal, ao argumento de que o acórdão recorrido teria admitido hipótese de afastamento remunerado sem contraprestação laboral, fundada exclusivamente em normas locais (Lei Orgânica Municipal e legislação estatutária), criando situação incompatível com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência administrativa e equilíbrio atuarial do regime…
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