Processo 0838120-61.2026.8.12.0001

TJMS • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0838120-61.2026.8.12.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

I - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, consistente no fornecimento do medicamento Esilato de nintedanibe 150mg, eis que embora intimado nos autos principais, o(s) requerido(s) não comprovou o cumprimento de suas obrigações. II - Assim, intime-o(s) para que, no prazo de 48 horas, comprove(m) nos autos a obrigação imposta, sob pena de sequestro de valores para aquisição do medicamento de forma direta na rede privada. III - Na data de 19/09/2024, foi publicada decisão apreciando o Tema 1.234 de Repercussão Geral, pelo Supremo Tribunal Federal, homologando os três acordos firmados entre os entes federativos, onde restou firmado que: "III - Custeio. [...] 3.2) Na determinação judicial de fornecimento do medicamento, o magistrado deverá estabelecer que o valor de venda do medicamento seja limitado ao preço com desconto, proposto no processo de incorporação na Conitec (se for o caso, considerando o venire contra factum proprium/tu quoque e observado o índice de reajuste anual de preço de medicamentos definido pela CMED), ou valor já praticado pelo ente em compra pública, aquele que seja identificado como menor valor, tal como previsto na parte final do art. 9º na Recomendação 146, de 28.11.2023, do CNJ. Sob nenhuma hipótese, poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas/jurídicas acima descritas em valor superior ao teto do PMVG, devendo ser operacionalizado pela serventia judicial junto ao fabricante ou distribuidor.". IV - Dessa forma, considerando que a parte autora já trouxe orçamentos conforme teto do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), defiro, desde já, o bloqueio de valores no montante de R$ 44.940,00 (quarenta e quatro mil novecentos e quarenta reais), de forma antecipada, conforme orçamento de menor custo apresentado à f. 20 (Mundial Farma) e em quantidade necessária para 3 meses. Anote-se que, conforme a última lista publicada pela CMED/ANVISA, o medicamento Esilato de Nintedanibe (NIDHI), com incidência do ICMS 17%, tendo como teto o PMVG, perfaz R$ 18.513,25, ao passo que o orçamento trazido pela parte autora indica valor inferior (R$ 14.980,00), obedecendo-se, portanto, a restrição imposta no Tema 1.234. Insta salientar que o sequestro antecipado dentro do referido limite (PMVG) adianta atos procedimentais, além de não haver prejuízo ao erário, uma vez que é notório que o preço do medicamento não poderá ultrapassar a lista do referido órgão. Portanto: 1º) Intime-se o(s) requerido(s) para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 48 horas. 2º) Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se o mandado de bloqueio. 3º) Intime-se a empresa/instituição, pela via mais célere (e-mail, telefone, etc), para os fins de dar-lhe ciência: de que seu orçamento foi o escolhido, sendo que a aquisição, por ora, se dará por 3 caixas do medicamento, conforme nome comercial e fabricante indicados, podendo manifestar sua oposição/inviabilidade quanto ao negócio jurídico, no prazo de 5 dias, enviando resposta ao e-mail cgr-4vfrp@tjms.Jus.br ou para o whatsapp do cartório desta Vara (67 9 9633-7518), fazendo referência à parte autora e número do processo. de que os valores que lhe serão destinados se tratam de verba pública, a qual está sendo transferida exclusivamente para pagamento do medicamento em favor da parte autora, sob pena de serem aplicadas as sanções cabíveis, em caso de destinação diversa da verba. da obrigação em enviar a este juízo, via e-mail direcionado ao cartório (cgr-4vfrp@tjms.jus.br), as notas fiscais, de…

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