Processo 0838147-49.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0838147-49.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 37.872.857 LUIS HENRIQUE DOMINGOS LAURIANO DA SILVA RÉU: MERCADO PAGO, STONE PAGAMENTOS S.A. O autor é comerciante e solicitou junto a empresa ré uma máquina de cartões de crédito da Ré PDCA S/A - STONE TON, no dia 10.02.2025, e pleiteia que a ré disponibilize os valores que encontram-se depositado na sua conta junto a ré em dobro além de indenização por danos morais. A competência para julgar uma ação de um comerciante que solicitou junto a empresa ré STONE uma máquina de cartões de crédito não é a mesma quando o contratante consumidor final e pode invocar seu domicílio para fixação da competência. No presente caso, há relação comercial e que o contratante é comerciante e utiliza a máquina de cartões de crédito da Ré PDCA S/A - STONE TON para emprego em atividade empresarial, portanto, nesse caso, não se enquadra no conceito legal de consumidor, uma vez que não figura como destinatário final, sendo inaplicável o CDC. A parte autora não é consumidora final. É necessário registrar que o CDC objetiva a proteção do consumidor, considerado vulnerável nas relações de consumo. No caso em tela, a sociedade comercial autora contratou locação de veículos para pessoa jurídica, com o escopo de implementar ou incrementar a sua atividade negocial, não se reputa como relação de consumo e, sim, como uma atividade de consumo intermediária. Neste sentido: TJ-RJ - RECURSO INOMINADO RI 00594642720128190002 RJ 0059464-27.2012.8.19.0002 (TJ-RJ) Data de publicação: 19/03/2013 Ementa: RECURSO: 59464-27. RECORRENTE: Redecard S/A. RECORRIDO (A): LR Salão de Beleza Ltda. EMENTA Contrato de credenciamento e adesão de junto ao sistema da Recorrente. Relação de consumo não configurada, já que o sistema de cartão de credito/débito não contempla o Recorrido como usuário final, prestando-se como meio de realização de sua atividade econômica. Neste sentido: "Competência. Relação de consumo. Utilização de equipamento e de serviços de crédito prestado por empresa administradora de cartão de crédito. Destinação final inexistente. A aquisição de bens ou a utilização de serviços, por pessoa natural ou jurídica, com o escopo de implementar ou incrementar a sua atividade negocial, não se reputa como relação de consumo e, sim, como uma atividade." (TJ/RJ AP.Cív. n° 2009.001.59550, 5ª Câm. Rel. Des. Antonio Cesar Siqueira). Regra claramente definida no contrato de adesão e que não informa neste aspecto qualquer abusividade, não conspirando contra os direitos básicos. Gize-se sempre que o limite do contrato é aquele delimitado pelo escudo da boa-fé. Nesse sentido destaque-se que "permanece a autonomia privada como princípio fundamental, embora limitada, no seu campo de atuação, pela ordem pública e pelos princípios da justiça contratual e da boa-fé" (Francisco Amaral. Direito civil: introdução. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. p. 153). Nunca há que se afastar do fanal que sustenta que "Os princípios da boa-fé e da confiança protegem as expectativas do consumidor a respeito do contrato de consumo" (STJ; 3ª Turma; REsp. nº 590336/SC; Rel. Min. Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Comarca de Volta Redonda Cartório do 1º Juizado Especial Cível Rua Des. Ellis Hermydio…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.