Processo 0838169-05.2026.8.12.0001
TJMS • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
De plano, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 73-84, uma vez que o bloqueio de conta corrente é para a garantia da tutela jurisdicional dentro do cumprimento provisório, de modo que não se faz necessário a existência de título liquido. Nesse sentido: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8045018-53.2024.8 .05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado (s): ROBSON SANTANA DOS SANTOS AGRAVADO: RENATA MONTEIRO FREIRE MAIA Advogado (s):GRACIELA MAIA BORGES REQUIAO ACTIS, ANA CLAUDIA TEIXEIRA BARBOSA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER . PLANO DE SAÚDE. DESCUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. BLOQUEIO DE VALORES. POSSIBILIDADE . DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Central Nacional Unimed - Cooperativa Central contra decisão que determinou o bloqueio de valores em decorrência do descumprimento de tutela de urgência anteriormente deferida, em ação de obrigação de fazer ajuizada pela parte agravada para custeio de tratamento médico prescrito . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legitimidade do bloqueio de valores como medida coercitiva pelo descumprimento de ordem judicial, com base nos artigos 139, IV e 297 do CPC, e visando assegurar o cumprimento da decisão de custeio de tratamento médico. III . RAZÕES DE DECIDIR 3. O bloqueio de valores encontra amparo nos artigos 139, IV e 297 do CPC, sendo medida legítima diante da inércia da ré em cumprir a decisão judicial. 4. A jurisprudência dominante reconhece a legitimidade dessa medida em casos de descumprimento de decisões liminares, especialmente para garantir o direito à saúde em caráter de urgência . IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "É legítima a determinação de bloqueio de valores em caso de descumprimento de decisão que defere tutela de urgência para custeio de tratamento médico, nos termos dos arts . 139, IV e 297 do CPC." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 1º, III; CF/1988, art. 196; CPC, arts . 139, IV, e 297. Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, AI 2086810-75.2022.8 .26.0000, Rel. Augusto Rezende, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 17 .10.2022; TJ-MG, AI 0770430-93.2023.8 .13.0000, Rel. Des. Armando Freire, j . 26.09.2023. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de n .8045018-53.2024.8.05 .0000, em que figuram agravante CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL e agravada, RENATA MONTEIRO FREIRE MAIA. ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto condutor. Sala das Sessões, de de 2024. PRESIDENTE DESA . MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA RELATORA PROCURADOR DE JUSTIÇA (TJ-BA - Agravo de Instrumento: 80450185320248050000, Relator.: MARIA DA PURIFICACAO DA SILVA, Data de Julgamento: 26/09/2023, PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/10/2024) Proceda-se, a serventia, a penhora dos valores via SISBAJUD, a remessa a conta única vinculada a estes autos. Após, prazo de cinco dias para que a parte autora disponibilize informações para o pagamento do fármaco, vindo os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.