Processo 0838173-70.2017.8.20.5001
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0838173-70.2017.8.20.5001 Polo ativo NELSON BOEIRA JUNIOR e outros Advogado(s): RENATO DE LIMA E SOUZA, LUCAS DUARTE DE MEDEIROS, RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE Polo passivo CONSTRUTORA RAMALHO MOREIRA LTDA e outros Advogado(s): LUCAS DUARTE DE MEDEIROS, RENATO DE LIMA E SOUZA, GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DO JULGADO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DOS EXEQUENTES PARA FAZER INCIDIR O PERCENTUAL DE 16% A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DA EXECUTADA, QUE HAVIAM COMPUTADO APENAS FRAÇÃO EQUIVOCADA DO ACRÉSCIMO DETERMINADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADEQUAÇÃO LÓGICA E JURÍDICA DO PROVIMENTO PARCIAL. OBSERVÂNCIA ESTRITA AOS DITAMES DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima identificadas, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, que integra o julgado. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por CONSTRUTORA RAMALHO MOREIRA LTDA. contra acórdão prolatado por esta egrégia Primeira Câmara Cível que, à unanimidade de votos, conheceu e deu parcial provimento ao recurso de Apelação Cível interposto por NELSON BOEIRA JUNIOR e RENATO DE LIMA E SOUZA. Em suas razões recursais, a construtora embargante sustenta, em síntese, a ocorrência de erro material na parte dispositiva do acórdão. Argumenta que o julgado colegiado deu parcial provimento à apelação dos exequentes apenas para fixar os honorários advocatícios em 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da condenação. Contudo, defende que a decisão de primeiro grau, proferida em sede de cumprimento de sentença, já havia reconhecido expressamente o percentual, oriundo da majoração promovida pelo Superior Tribunal de Justiça. Nessa linha de raciocínio, a embargante alega que carece de coerência lógica o provimento do recurso para manter o que já estava decidido na origem, razão pela qual postula a atribuição de efeitos infringentes aos embargos para que seja sanado o suposto erro material, modificando-se o dispositivo do acórdão para que conste o desprovimento integral do apelo. Sem contrarrazões. É o que importa relatar. VOTO Preenchidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço dos presentes Embargos de Declaração. A via dos embargos declaratórios encontra-se delineada no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinando-se, de forma precípua, a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual o juiz devia se pronunciar de ofício ou a requerimento, ou ainda, para corrigir erro material. Trata-se, portanto, de recurso de fundamentação vinculada, não se prestando à rediscussão do mérito da causa quando ausentes os vícios catalogados na norma processual. No caso em apreço, a embargante fundamenta sua pretensão na suposta existência de erro material. Segundo a doutrina processual e a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.