Processo 0838218-51.2023.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Trata-se de ação de cobrança proposta por AMPLITUDE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em face de DAYANE CARLA DE SOUZA BORGES, ambos qualificados nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que em 09/11/2022 foi contratada pela Ré para prestar serviços de confecção e instalação de letreiro na clínica em que a ré exerce sua profissão de odontóloga. Informa que prestou os serviços todavia, a Ré deixou de efetuar o pagamento acordado alegando suposta falha na prestação dos serviços. Pugna pela condenação da Ré ao pagamento de R$ 3.300,00 ante a vedação ao enriquecimento ilícito. A inicial foi instruída com os documentos de f. 10/40. Devidamente citada, a requerida contestou às f. 60/65. Requereu a gratuidade processual, defendeu que os serviços prestados pela ré foram defeituosos e até o momento, não foram concluídos e pediu a improcedência da ação. Réplica nas f. 79/89. Intimadas para especificação de provas, a autora postulou a expedição de mandado de constatação ao local da instalação dos letreiros, para análise da alegação de desalinhamento, depoimento pessoal da ré e prova testemunhal (f. 93/94). A requerida postulou a prova testemunhal e depoimento pessoal da autora (f. 95). É o relatório. Passo ao saneamento e organização do processo. PRELIMINARES (art. 357, I do Código de Processo Civil): 1.1 DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA REQUERIDA PELA DAMANDADA Inicialmente, cumpre rejeitar o requerimento de gratuidade processual formulado pela Ré. Consoante demonstram os documentos de fls. 100/112 a Requerida aufere renda mensal superior a 4 salários mínimos e não comprovou que detenha despesas extraordinárias que comprometam significativamente sua renda mensal, o que evidencia que pode arcar com o custo financeiro do processo sem prejuízo próprio ou familiar. Destarte, rejeito a gratuidade processual requerida pela Ré. No mais, não há outras preliminares ou questões processuais pendentes de análise, razão pela qual dou o feito por saneado. 2. Em relação aos pontos controvertidos (questão de fato, art. 357, II, CPC/2015) identifico que estão relacionados: à qualidade do serviço prestado pela autora à Ré, sua extensão e adequação aos fins propostos. 3. O ônus da prova (art. 357, III e art. 373, ambos do CPC/2015), diante da ausência de hipossuficiência de qualquer das partes, permanece distribuído conforme regra ordinária, competindo a cada uma das partes a prova de suas alegações. 4. PROVAS 4.1 Defiro a expedição de mandado de constatação, consoante postulado na f. 94. Com a resposta, vista às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. 4.2 Defiro o pedido de produção de prova testemunhal. Intimem-se as partes para apresentarem o rol de testemunhas com completa qualificação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se inferir do desinteresse e desistência da prova. 4.3 Indefiro o pedido de depoimento pessoal, por se tratar de prova absolutamente parcial, com baixo valor probatório, normalmente instruída e que costuma não diferir do conteúdo da inicial e das respostas. 5. Por fim, concedo às partes o prazo de cinco dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. Cumpra-se. EXPEDIENTE: Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 05 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no…
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