Processo 0838249-37.2024.8.12.0001

TJMS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0838249-37.2024.8.12.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Compulsando os autos, verifica-se que o(a) executado(a) foi pessoalmente citado(a) (fl. 146/148) e, no prazo legal, não efetuou o pagamento do débito. A parte exequente informou que o(a) executada possui direitos aquisitivos sobre um imóvel gravado de alienação fiduciária (matrícula acostada à fl. 225/227), requerendo a penhora sobre esses direitos, conforme art. 855, do CPC, Diante disso, DEFIRO o pedido formulado às fls. 210/215 e determino as seguintes providências: LAVRE-SE termo de penhora nos autos, nos termos do artigo 838 do CPC, ressalvando que a penhora recai exclusivamente sobre os direitos aquisitivos que o(a) executado(a) detém sobre o imóvel registrado sob a matrícula n.º 75.626 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campo Grande/MS (fls. 225/227), uma vez que a propriedade do bem pertence ao credor fiduciário. OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal, credor fiduciário, para comunicar a penhora deferida e requisitar informações, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da situação contratual do imóvel, devendo esclarecer: O valor total financiado; O número de parcelas contratadas e o saldo devedor atualizado; A quantia já paga pelo devedor fiduciante; A existência de eventuais débitos em aberto; A ocorrência de eventual ação de execução em trâmite contra o devedor fiduciante. INTIME-SE o(a) executado(a), por meio de seu advogado constituído nos autos e, na ausência deste, pessoalmente, no endereço cadastrado, para, querendo, apresentar impugnação à penhora. EXPEÇA-SE mandado de avaliação do imóvel descrito na matrícula de fls. 225/227. Às providências. Intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, recolher as diligências necessárias do Oficial de Justiça para o cumprimento do mandado de avaliação, salientando que há necessidade de uma diligência para cada ato. A guia e o boleto poderão ser emitidos no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.

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