Processo 0838307-48.2021.8.18.0140
TJPI • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara de Direito Público APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0838307-48.2021.8.18.0140 APELANTE: ESTADO DO PIAUI, TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI APELADO: JAIME ALVES PEREIRA Advogado(s) do reclamado: MARIA ELVINA LAGES VERAS BARBOSA, MARCOS MACIEL BATISTA DE SOUSA, RENAN MELO RODRIGUES, JOAO VINICIUS BARROSO COSTA RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TÉCNICO PARA ANALISTA JUDICIÁRIO. DIPLOMA DE GRADUAÇÃO. INSTITUIÇÃO FLATED. AUSÊNCIA DE CREDENCIAMENTO PARA MODALIDADE EAD. INCOMPATIBILIDADE GEOGRÁFICA E FÁTICA. INVALIDADE DO TÍTULO. VÍCIO DE ORIGEM. SÚMULAS VINCULANTES 43 E 37 DO STF. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DO CONCURSO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA. TEORIA DA ACTIO NATA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Estado do Piauí contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de servidor ocupante do cargo de Técnico Judiciário (nível médio), determinando seu enquadramento na carreira de Analista Judiciário (nível superior) e o pagamento de diferenças remuneratórias retroativas. O servidor fundamentou sua pretensão na Lei Estadual nº 6.585/2014, apresentando diploma de Licenciatura em Pedagogia expedido pela instituição FLATED. O ente estatal recorrente alega a ocorrência de prescrição do fundo de direito e a inconstitucionalidade da ascensão funcional sem concurso público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar a ocorrência de prescrição do fundo de direito, considerando o marco inicial da lesão; (ii) aferir a validade jurídica do diploma de graduação expedido pela FLATED para fins de reenquadramento funcional, diante de irregularidades institucionais; (iii) analisar a constitucionalidade da transposição de carreira de nível médio para nível superior à luz da Súmula Vinculante nº 43 do STF e do princípio do concurso público. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prejudicial de prescrição do fundo de direito deve ser afastada mediante a aplicação da teoria da actio nata. Embora o reenquadramento seja ato único de efeitos concretos, a existência de requerimento administrativo com negativa expressa da Administração em 07/03/2018 fixa o termo inicial para a contagem do prazo quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/1932. Ajuizada a demanda em 2021, não se operou a prescrição total, mas apenas a parcial quanto às parcelas anteriores ao quinquênio do ajuizamento. 4. No mérito, o diploma de graduação apresentado pelo autor (ID 27121802) é desprovido de validade para fins de enquadramento. A instituição expedidora (FLATED) não possuía credenciamento ou autorização do Ministério da Educação para a oferta de cursos na modalidade de Ensino à Distância (EAD) à época da formação. Ademais, verifica-se absoluta incompatibilidade geográfica entre o domicílio do servidor (Teresina/Timon) e a frequência em curso presencial em Fortaleza/CE, situada a 600km de distância. A jurisprudência pátria (TJPI, TJPA, TJCE e TRF-3) é uníssona em reconhecer o vício de origem e a invalidade dos títulos emitidos pela referida instituição em desconformidade com as normas da LDB. A Administração Pública, pautada no princípio da legalidade, não pode validar títulos que descumprem os requisitos dos artigos 46 e 48 da Lei nº 9.394/1996 (LDB). 5. O…
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