Processo 0838313-84.2023.8.18.0140
TJPI • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0838313-84.2023.8.18.0140 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO(S): [Instituição de Bem de Família] REQUERENTE: MARIA ALESSANDRA DA SILVA PIRES, JUNNO HENRIQUE DO VALE OLIVEIRA REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Regularização Fundiária Urbana, proposta por MARIA ALESSANDRA DA SILVA PIRES e JUNNO HENRIQUE DO VALE OLIVEIRA, no âmbito do III Núcleo de Justiça 4.0 – Regularização Fundiária. A demanda tem como objeto imóvel urbano situado na Quadra 03, Casa 20, Conjunto Residencial Prado Júnior, bairro Aroeiras, em Teresina (PI). O empreendimento habitacional Conjunto Prado Júnior está encravado na matrícula n.º 8.927, da 8ª Serventia Extrajudicial de Registros de Imóveis de Teresina (PI), em nome da Agência de Desenvolvimento Habitacional – ADH. Da exordial, demais petições e documentos que constam nos autos, pontua-se: a) os autores adquiriram o imóvel em 14/02/2022, mediante Contrato de Compra e Venda firmado com o Sr. Mário Lúcio de Oliveira Amorim (Id. 44036276 – págs. 1/2); b) Consta Ofício Nº: 103/2025/PGE-PI/GAB/PPI/GM (Id. 71247201 - Págs. 1/2) para verificação de eventual quitação do negócio subscrito para a Casa 20, Quadra 03, Conjunto Prado Júnior, Teresina/PI, a partir de investigação concernente ao vendedor Mário Lúcio de Oliveira Amorim. c) a quitação do contrato junto à ADH foi devidamente realizada em 19/04/2016 (Id. 71247200). Ao final requerem a declaração e constituição da propriedade do imóvel em seu nome. Requerem ainda a concessão do benefício da justiça gratuita. Dos documentos juntados aos autos, destacam-se: Id. 44036271 – Declaração de união estável entre os autores; Id. 44036277 – Procuração; Id. 55067953 – Substabelecimento; Id. 44036269 – Documentos pessoais; Id. 44036274 – Comprovante de renda; Id. 44036272 – Comprovante de endereço em nome da autora; Id. 44036265 – Certidão negativa do imóvel; Id. 44036276, págs. 1/2 – Instrumento de aquisição do imóvel pelos autores em 14/02/2022, firmado com Mário Lúcio de Oliveira Amorim; Id. 57373035 – Memorial Descritivo; Id. 44036267 – Planta; Id. 57373036 – ART; Id. 60933668 – Certidão de Inteiro Teor da matrícula nº 8.927 da 8ª Serventia de Registro de Imóveis de Teresina (PI); Id. 82394234 – Documentação técnica do Conjunto Habitacional Prado Júnior. Citada, a Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí (ADH-PI) manifestou seu desinteresse no feito, declarando que o imóvel foi devidamente quitado em 19/04/2016, conforme Manifestação (Id. 71247200). Vistas ao Ministério Público Estadual (Id. 58869646), sem manifestação. Quanto ao mais, ressalte-se: O Conjunto Habitacional Prado Júnior teve origem registral na antiga matrícula nº 38.373, da 2ª Serventia de Registro de Imóveis de Teresina, a qual compreendia também os núcleos urbanos Vila Nova Conquista e Nova Theresina. A regularização fundiária da área teve início com o processo do Prourbe nº 0800705-16.2024.8.18.017, que tratou inicialmente da Vila Nova Conquista. Em decorrência da sentença proferida no referido processo, foi determinada a abertura de nova matrícula para as três áreas, resultando na atual matrícula nº 8.927, da 8ª Serventia de Registro de Imóveis de Teresina. Na referida matrícula, foi averbada a demarcação da Vila Nova…
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