Processo 0838323-91.2024.8.12.0001

TJMS • Guarda de Família

Tribunal
Número CNJ
0838323-91.2024.8.12.0001
Classe
Guarda de Família
Órgão Julgador
2ª Vara de Família
Última publicação
08/05/2026

Última movimentação

Intimação das partes acerca do teor da decisão judicial de fls. 348/351: "Promovo saneamento do feito nos termos do art. 357 do CPC. Com efeito, não havendo preliminares, nulidades ou irregularidades, e que as partes são legítimas e estão representadas, dou o feito por saneado. Dos pontos controvertidos. Cumpre delimitar os pontos controvertidos relevantes à adequada solução da demanda. No que se refere à guarda, o ponto controvertido consiste na aferição, observado o melhor interesse do menor, de qual regime se mostra mais adequado ao caso concreto, mediante a análise do contexto familiar da criança, bem como da dinâmica de cuidados necessários, a fim de verificar a viabilidade da manutenção da guarda compartilhada ou, excepcionalmente, a fixação de regime diverso. Quanto à convivência, a controvérsia se dá sobre a forma mais adequada de regulamentação, de modo a assegurar a manutenção e o fortalecimento dos vínculos afetivos. Quanto aos alimentos, na necessidade de produção de provas acerca da capacidade contributiva do alimentante e da real necessidade dos alimentados. Também se faz imprescindível comprovar a proporcionalidade do valor dos alimentos pleiteados, de modo a garantir a justiça na fixação da pensão. Divisão dos Encargos Parentais Ademais, para a mensuração dos alimentos, a controvérsia está vinculada à efetiva divisão dos encargos parentais. Torna-se, portanto, necessária a produção de provas que evidenciem a corresponsabilidade entre os genitores, bem como eventuais repercussões dessa divisão, especialmente na fixação proporcional da pensão alimentícia. Para tanto, o ônus probatório fica distribuído nos moldes estabelecidos pelo artigo 373, incisos I e II, CPC. Com efeito, defiro a produção de prova documental e testemunhal, excluído o pedido de depoimento pessoal da parte por falta de utilidade, pois pelo contido na inicial, não retratará mais do que esta já noticia. Ainda, determino a realização de estudo psicossocial com as partes e as menores, cujos laudos deverão ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias. Remeta-se ao núcleo psicossocial deste fórum. Com a disponibilização dos laudos, intimem-se as partes e, após, vista ao Ministério Público. Em relação à realização de exame toxicológico, por ora, indefiro o pedido, por se mostrar medida desproporcional e inadequada ao presente momento, notadamente porque não há nos autos elementos concretos que indiquem risco à integridade física ou emocional da criança Para a produção da prova oral, as partes devem apresentar o respectivo rol de testemunhas, na forma prevista pelo art. 450 c/c 455 do CPC, observado o prazo legal, disposto no art. 357, § 4º e 6º do CPC, sob pena de preclusão. Com a apresentação do rol de testemunhas, encaminhe-se os autos para a fila de agendamento para a designação da audiência de instrução. Consigno que a audiência será realizada pela modalidade presencial, facultando às partes e testemunhas o comparecimento telepresencial. Após, com o devido agendamento do ato, intimem-se as partes e testemunhas, nas hipóteses do art. 455, 4º do CPC, para que no dia e horário designados: I - em caso de participação por videoconferência: A) acessem o link institucional: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, aguardando na sala de espera virtual 2ª Vara de Família de Campo Grande até serem chamadas, via chat ou mensagem de voz, para ingressarem na sala da teleaudiência; b) permaneçam na sala de espera virtual com microfone e câmera desligados, até…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados