Processo 0838386-82.2025.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Assim sendo, não merece reparação a decisão em polêmica, porque inexistentes os vícios apontados. Destarte, rejeito os embargos opostos, persistindo a decisão tal como está lançada. 2. Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC. Às providências.
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