Processo 0838449-31.2022.8.14.0301

TJPA • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0838449-31.2022.8.14.0301
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
Tribunal Pleno - Vice-presidência do TJPA
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCESSO ELETRÔNICO N. º 0838449-31.2022.8.14.0301 RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECORRENTE: PLAXMETAL S/A - INDUSTRIA DE CADEIRAS CORPORATIVAS REPRESENTANTES: BRAULIO DE TOLEDO CECIM (OAB/RS 105346); GLADSTORE OSORIO MARSICO NETO (OAB/RS 96029) RECORRIDO: ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: (PROCURADORIA GERAL DO ESTADO) DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário (ID n.º 27462173) interposto por PLAXMETAL S/A - INDUSTRIA DE CADEIRAS CORPORATIVAS, com fundamento na alínea “a” do inciso III do art. 102 da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob relatoria da desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, cuja ementa tem o seguinte teor: (acórdão ID n.º 24015558) Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS (DIFAL). LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. RESULTADO UNÂNIME PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto por PLAXMETAL S/A – INDÚSTRIA DE CADEIRAS CORPORATIVAS contra decisão monocrática que reconheceu a aplicabilidade do princípio da anterioridade nonagesimal para a cobrança do ICMS-DIFAL, regulamentada pela Lei Complementar nº 190/2022, no exercício de 2022. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se a Lei Complementar nº 190/2022 instituiu nova obrigação tributária, exigindo a aplicação do princípio da anterioridade anual; e (ii) verificar a constitucionalidade da cobrança do ICMS-DIFAL no exercício de 2022 à luz do princípio da anterioridade tributária. III. RAZÕES DE DECIDIR O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1093, decidiu que a cobrança do DIFAL exigia regulamentação por lei complementar, mas não configurava instituição de novo tributo ou aumento de alíquota, aplicando-se apenas a anterioridade nonagesimal (CF, art. 150, III, "c"). A Lei Complementar nº 190/2022 foi publicada para regulamentar a sistemática de arrecadação e repartição do DIFAL prevista pela Emenda Constitucional nº 87/2015, sem criar nova obrigação tributária. A anterioridade anual (CF, art. 150, III, "b") destina-se a evitar surpresas ao contribuinte com criação ou majoração de tributo, o que não ocorreu, pois o DIFAL já possuía previsão na EC nº 87/2015. Precedentes do STF em ADIs 7066, 7070 e 7078 confirmam a constitucionalidade da cobrança do ICMS-DIFAL no exercício de 2022, desde que respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso de agravo interno desprovido. Decisão unânime. Tese de julgamento: A Lei Complementar nº 190/2022 não cria tributo ou majora alíquotas, regulamentando normas constitucionais já existentes. É constitucional a cobrança do ICMS-DIFAL no exercício de 2022, sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 150, III, "b" e "c"; Lei Complementar nº 190/2022. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1287019/DF (Tema 1093); STF, ADIs 7066 e 7070; STF, RE 1221330/SP (Tema 1094). Houve a oposição de embargos de declaração, que foram improvidos, conforme ementa: (acórdão ID n.º 26906543) - Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ICMS-DIFAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por PLAXMETAL S/A – Indústria de Cadeiras Corporativas contra acórdão da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados