Processo 0838452-63.2024.8.23.0010
TJRR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 APELAÇÃO CÍVEL N.º 0838452-63.2024.8.23.0010 APELANTE: MARIO PACHECO CORDEIRO ALVES APELADO: MAPFRE VIDA S/A RELATORA: DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI DESPACHO Confere-se a existência de pedido de sustentação oral formulado no EP 16.1, protocolado em 06/08/2026. O feito encontra-se pautado para sessão de julgamento eletrônico com início em 12/08/2026. Considerando, portanto, que o pedido foi formulado tempestivamente e, em atenção ao inequívoco entendimento do Tribunal da Cidadania de que: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. PEDIDO DE RETIRADA DA PAUTA VIRTUAL. NULIDADE. AUSÊNCIA. (...) 3. Ademais, mesmo nas hipóteses em que cabe sustentação oral, se o seu exercício for garantido e viabilizado na modalidade de julgamento virtual, não haverá qualquer prejuízo ou nulidade, ainda que a parte se oponha a essa forma de julgamento, porquanto o direito de sustentar oralmente as suas razões não significa o de, necessariamente, o fazer de forma presencial. Precedentes. 4.Embargos de declaração rejeitados. (STJ- EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2386685 - GO (2023/0202064-7, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 26/02/2024, T3- TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: Dje 28/02/2024) Embora a parte tenha requerido a retirada do feito da pauta virtual para realização de sustentação oral de forma síncrona, o direito à sustentação oral não implica, necessariamente, o direito à sua realização presencial ou telepresencial, quando assegurado o seu exercício no ambiente eletrônico. Diante disso, indefiro o pedido de destaque e mantenho o feito na sessão de julgamento eletrônico, mas defiro a sustentação oral mediante juntada de mídia pela parte interessada, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e precedentes desta Egrégia Corte. Intimem-se. Boa Vista-RR, data constante do sistema. (ae) Desa.Elaine Bianchi– Relatora
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.