Processo 0838488-70.2026.8.12.0001
TJMS • Usucapião
Partes do processo (1)
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Última movimentação
Vistos, etc. 1 - Promova-se a citação e intimação da(s) parte(s) demandada(s) e do(s) confinante(s), observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 1.1 Os confinantes deverão ser citados pessoalmente (CPC 246, § 3º). Os interessados incertos e desconhecidos deverão ser citados por edital (CPC 259, I) com o prazo de 30 (trinta) dias. A citação dos confinantes fica dispensada se o imóvel usucapiendo for unidade autônoma de
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