Processo 0838515-10.2013.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. Revogo e torno sem efeito o despacho de f. 2019, que, equivocadamente deferiu o pedido de f. 1996/1999, do autor Samuel, de levantamento de 50% do saldo existente na subconta, sob a alegação de que atingira a maioridade e que aquele valor corresponde à sua parte no crédito exigido neste cumprimento de sentença. Isto porque o valor exigido neste cumprimento de sentença engloba os créditos de: 1) Naira, correspondentes à indenização de 70 salários mínimos, por dano moral, e 1/3 da pen
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