Processo 0838527-20.2025.8.15.0001

TJPB • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0838527-20.2025.8.15.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Última publicação
27/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0838527-20.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar proposta por ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em face de FERNANDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ambos qualificados nos autos. Na petição inicial (ID 125429397), a instituição financeira autora alegou que as partes celebraram, em 25/09/2024, uma cédula de crédito bancário com garantia de alienação fiduciária sob o nº 92905926.30410 (ID 125430154), para a aquisição do veículo marca Fiat, modelo Punto Flex ELX 1.4, ano de fabricação e modelo 2009/2010, cor preta, placa NOP5A88, chassi 9BD118121A1083883, cadastrado no RENAVAM sob o nº XXX.XXX.XXX-XX. Sustentou que o réu descumpriu as obrigações contratuais assumidas ao deixar de efetuar o pagamento da parcela número 9, com vencimento em 25/06/2025, o que acarretou o vencimento antecipado de toda a dívida, totalizando o valor de R$ 21.311,34 na data da atualização do débito (ID 125429398). Este juízo inicialmente indeferiu a tutela liminar e determinou a emenda da petição inicial para a comprovação da constituição em mora do devedor (ID 126215058), sob o argumento de que a notificação extrajudicial juntada (ID 125430157) retornara com a informação de não entrega. Diante disso, a parte autora emendou a inicial (ID 127376777) juntando a comprovação de envio da notificação extrajudicial por via postal com aviso de recebimento, o qual retornou com a anotação "não procurado" (ID 127376782). Este juízo de primeiro grau proferiu sentença indeferindo a petição inicial e extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil (ID 131109469), entendendo que a devolução da correspondência com a informação "não procurado" demonstrava que a carta não havia sido entregue de fato no endereço do requerido. Inconformada com o teor da sentença extintiva, a parte autora interpôs recurso de apelação (ID 131649461), instruído com a comprovação do recolhimento do preparo recursal (ID 131649462). Os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (ID 154309738). A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Desembargador José Guedes Cavalcanti Neto, deu provimento parcial ao recurso de apelação por unanimidade (ID 158806361 e ID 158806362), anulando a sentença terminativa e determinando o retorno dos autos a este juízo de origem para a análise do pedido liminar de busca e apreensão. O acórdão lavrado consignou a validade da notificação extrajudicial enviada ao endereço contratual, ainda que devolvida com a anotação "não procurado". O acórdão transitou em julgado em 25/04/2026, conforme certidão emitida pela gerência judiciária (ID 158806367). Com o retorno dos autos, vieram-me os autos conclusos para apreciação do pedido liminar de busca e apreensão. É o breve relatório. Passo a decidir. A matéria jurídica em debate cinge-se à análise do preenchimento dos requisitos legais autorizadores da concessão da medida liminar de busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente, especialmente no que tange à regularidade da constituição em mora da parte devedora. O Tribunal de Justiça da Paraíba, ao julgar a apelação interposta pela instituição financeira (ID 158806362), assentou o entendimento vinculante para este caso de que a notificação extrajudicial enviada ao endereço contratual…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados