Processo 0838549-82.2026.8.10.0001
TJMA • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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PROCESSO: 0838549-82.2026.8.10.0001 AUTOR: IMPETRANTE: JOHN HELIO PORANGABA DE OLIVEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: DOUGLAS RAMALHO DA SILVA RIBEIRO - PI26349 RÉU: IMPETRADO: REITOR DA UEMA, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHAO Advogado do(a) IMPETRADO: ADOLFO TESTI NETO - MA6075-A DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR impetrado por JOHN HELIO PORANGABA DE OLIVEIRA em face de suposto ato ilegal atribuído ao REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA. Narra o impetrante que foi aprovado em 1º lugar dentro da única vaga ofertada no concurso público regido pelo Edital N.º 32/2025-GR/UEMA, referente ao Processo n.º 2024.XXX.XXX.XXX-XX, destinados ao provimento de cargo da Carreira do Magistério Superior, área/subárea Letras/Linguística/Sociolinguística e Dialetologia, no Campus Barra do Corda/Curso de Letras Licenciatura/Curso de Pedagogia Licenciatura da UEMA. O resultado final do certame foi publicado por meio do Edital N.º 94/2025-GR/UEMA (Num. 180087361, Pág. 19), em 08 de janeiro de 2026, onde consta, de forma inequívoca, que o impetrante JOHN HÉLIO PORANGABA DE OLIVEIRA figura em 1º lugar com a situação "Aprovado e classificado" para o cargo de Professor Adjunto, regime de 40 horas semanais. Aduz o impetrante que, a despeito de sua aprovação dentro do número de vagas ofertadas e da homologação do resultado final, a Administração permanece omissa quanto à sua nomeação. Demonstra, ainda, que a Universidade deflagrou dois processos seletivos simplificados para contratação de professores substitutos no mesmo campus e para as mesmas funções: O primeiro processo seletivo simplificado foi regido pelo Edital N.º 20/2025-PROG/UEMA (Num. 180087362), com inscrições abertas no período de 28 de janeiro a 05 de fevereiro de 2025, para contratação de professor substituto no Campus Barra do Corda, nos Cursos de Pedagogia e Letras, com fundamento em necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Processo SEI n.º 2024.XXX.XXX.XXX-XX, cujo resultado foi publicado pelo Edital N.º 153/2025-PROG/UEMA (Num. 180087366, Págs. 1-3), em 17 de março de 2025. O segundo processo seletivo simplificado foi regido pelo Edital N.º 524/2025-PROG/UEMA (Num. 180087363), com inscrições abertas no período de 04 a 12 de novembro de 2025, também destinado à contratação de professores substitutos para o Campus Barra do Corda, sob idêntico fundamento de necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Processo SEI n.º 2025.XXX.XXX.XXX-XX, cujo resultado foi publicado pelo Edital N.º 617/2025-PROG/UEMA (Num. 180087366, Págs. 4 e seguintes), em 10 de dezembro de 2025. Postula, em caráter liminar, a nomeação para o cargo de Professor Adjunto área/subárea Letras/Linguística/Sociolinguística e Dialetologia no Campus Barra do Corda/MA, e, subsidiariamente, a abstenção de novas contratações temporárias para a área enquanto não adotados os atos necessários à sua nomeação. É o relatório. Decido. Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita. O deferimento da liminar em mandado de segurança exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo na demora (periculum in mora), nos termos do art. 7º, III, da Lei n.º 12.016/2009. Ambos os requisitos se encontram plenamente configurados na espécie. Quanto ao fumus boni iuris, não há controvérsia acerca do direito subjetivo à nomeação do impetrante. O Edital N.º 94/2025-GR/UEMA, publicado em 08 de janeiro de 2026…
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