Processo 0838561-82.2020.8.15.2001
TJPB • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (11)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - ACERVO ÚNICO (RES. TJPB Nº 10/2026, ART. 8º, e SEI Nº 005204-83.2025.8.15) Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DECISÃO Nº do Processo: 0838561-82.2020.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão] REQUERENTE: GERAILTON BARBOSA DA SILVA MAIA, ROBSON TADEU DO NASCIMENTO MEDEIROS, JOSENILDO ALVES AVELINO, ALBERTINO DE ARAUJO LIMA, JOSE DE ARIMATEIA SILVA CORREIA, JOSINALDO DA CUNHA LIMA, FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DA COSTA, LUIZ CLERON RODRIGUES DE ARAUJO, DENIS LIMA DE SOUZA, EDUARDO FELIX AMARAL, ROMULO DE SOUSA MARINHO REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc. 01 - Tratam os autos de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual houve a juntada de petição com requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA definitivo, com apresentação de cálculo aritmético com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito na forma do art. 534 c/c art. 509, § 2º, ambos do CPC, portanto, sem prévia liquidação de sentença por arbitramento ou pelo procedimento comum. Por tal motivo, tratando-se de cumprimento de título executivo judicial (art. 515 do CPC), RETIFICO a classe processual para 156 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 02 - A Resolução nº 385/2021 do Conselho Nacional de Justiça determinou a criação de Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário de todo território nacional, em observância o Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou a Resolução nº 10/2026, que dispõe sobre a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Fazendário e outras matérias, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, cujo art. 1º estabelece o seguinte: Art. 1º. Instalar, no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, o Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário, com competência absoluta para atuar em apoio aos Juízos das Varas da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa no processamento de feitos em fase de cumprimento de sentença definitivo e nas execuções contra a Fazenda Pública, como extensão da competência das varas de origem, na fase de cumprimento de sentença dos processos nelas julgados, observadas as seguintes classes: I - 156 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; II - 12078 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA; III - 15215 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA; IV - 15160 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS; V - 12079 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA § 1º O núcleo de que trata o caput será regido pelo art. 3º, II, da Resolução TJPB nº 32, de 23 de agosto de 2021, sendo constituído sob a modalidade obrigatória. § 2º A competência do Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário abrangerá casos novos e feitos em tramitação, delimitando-se a sua competência, nos casos de cumprimento de sentença, ao trânsito em julgado do título judicial (cumprimento definitivo). § 3º A liquidação de sentença permanecerá na competência das Varas da Fazenda Pública de João Pessoa, ocorrendo a remessa dos autos ao Núcleo 4.0 apenas após a apresentação do pedido de cumprimento de sentença e evolução da classe processual. (Destaquei). Importante consignar, que a competência absoluta é bipartida, pois Resolução…
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