Processo 0838569-24.2023.8.12.0001

TJMS • Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum

Tribunal
Número CNJ
0838569-24.2023.8.12.0001
Classe
Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum
Órgão Julgador
Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Vistos, etc. Marilene Conceição da Silva Vernochi ingressou com a presente liquidação de sentença em face da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul -FUNSAU com o objetivo de determinar qual o valor de seu crédito decorrente da condenação da mencionada fundação pública nos autos da Ação de Cobrança nº. 0128167-47.2008.8.12.0001. Na referida ação, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social do Mato Grosso do Sul - SINTSS/MS, a FUNSAU foi condenada a efetuar o pagamento da vantagem pessoal (diferença entre o salário-base antigo e o atual) aos substituídos pelo sindicato, referente ao período de setembro a dezembro de 2005 e 13º salário de 2005, devidamente acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês até 28/06/2009 e correção monetária, pelo INPC até 28/06/2009, e a partir desta data pelo percentual estabelecido para a poupança. A parte requerente sustenta que antes da transmutação do regime celetista para o estatutário possuía salário-base de R$ 375,00, mas que passou a receber, após a mudança do regime, vencimento-base de R$ 321,00, havendo uma redução de R$ 54,00, que deveria ser pago a título de Vantagem Pessoal. A FUNSAU apresentou impugnação, na qual alegou que o decesso salarial iniciou-se em fevereiro de 2004, em razão dos efeitos retroativos do Decreto Estadual n. 11.562/2004, tendo consignado que "a data do efetivo decesso remuneratório sofrido pelas partes ocorreu a partir de fevereiro de 2004" e que essa "é a data adequada para servir de parâmetro" na apuração dos valores devidos. Também, com relação à referência utilizada, indicou uma diferença de R$ 5,16 (pois o seu salário em fevereiro de 2004 era de R$ 326,16 e o de setembro de 2005 é de R$ 321,00) que a parte requerente deveria ter recebido a título de vantagem pessoal e que não foram pagos nos meses de outubro a dezembro de 2005, nem em relação ao 13º salários daquele ano, Por fim, a parte requerida indica como valor devido a quantia de R$ 98,23. Decide-se. Pelos holerites juntados aos autos e excluindo-se o período já discutido perante a Justiça do Trabalho, constata-se que o valor mensal devido a título de vantagem pessoal é de R$ 5,16, pois é esta a diferença entre o salário-base vigente antes da mudança do regime de trabalho (R$ 326,16 - f. 237) e o vencimento básico em 10/2005 (R$ 321,00 - f. 249) . Assim, os cálculos elaborados pela Unidade de Cálculo da PGE encontram-se corretos, conforme tabela de f. 272. Conclui-se, portanto, que nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2005, bem como no 13º salário desse ano, a requerida indevidamente deixou de pagar à parte requerente o valor de R$ 98,23 a título de Vantagem Pessoal. Conforme entendimento exarado na súmula 345 e no Tema Repetitivo 973, ambos do STJ, fixo honorários advocatícios em prol do advogado da parte requerente no valor correspondente a 10% do crédito fixado em favor da referida parte. Fica autorizado o destaque dos honorários contratuais no percentual previsto em contrato de honorários, desde que este já tenha sido juntado aos autos, na forma do artigo 22, § 4º da Lei 8.906/94. Preclusa esta decisão, requisite-se o pagamento dos valores devidos à parte exequente e ao seu advogado (honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença e, se for o caso, o destaque dos honorários contratuais) pela parte requerida por meio de Precatórios Requisitórios ou de Requisições de Pequeno Valor, conforme o caso, perante o órgão competente, devendo ser observado para fins de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados