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Aurelino Silva de Souza x Oftalmodonto Center Ltda

Processo 0838585-54.2024.8.20.5001 · TJ do Rio Grande do Norte

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Oftalmodonto Center Ltda

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última publicação: 01/05/2026

Sobre este processo

O processo 0838585-54.2024.8.20.5001 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Norte), no TJ do Rio Grande do Norte, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Aurelino Silva de Souza; no polo passivo, Oftalmodonto Center Ltda. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0838585-54.2024.8.20.5001?

No TJ do Rio Grande do Norte, 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

Quem são as partes do processo 0838585-54.2024.8.20.5001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Aurelino Silva de Souza; no polo passivo: Oftalmodonto Center Ltda.

Como acompanhar o processo 0838585-54.2024.8.20.5001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Norte · 01/05/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0838585-54.2024.8.20.5001. Polo ativo: AURELINO SILVA DE SOUZA Polo passivo: Município do Natal/RN e outros (2) Vistos. Considerando que o deferimento da prova pericial decorreu de requerimento formulado por ALBERT DICKSON DE LIMA e a extinção do processo em relação ao aludido (ID. 175524353), intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, esclarecer se possuem interesse na realização da prova. Retifique-se a autuação para excluir ALBERT DICKSON DE LIMA do polo pa

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