Processo 0838651-07.2013.8.12.0001

TJMS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0838651-07.2013.8.12.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara Cível
Última publicação
14/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

a) Ante o exposto, conheço a impugnação apresentada e, no mérito, julgo-a parcialmente procedente, fixando os seguintes parâmetros para o cálculo: a.1) a obrigação de regresso da seguradora abrange integralmente o valor efetivamente desembolsado pela segurada para saldar a condenação da lide principal, no limite da apólice de R$ 100.000,00, sem fracionamento pela quota interna da solidariedade, considerando-se como "desembolso efetivo" o valor líquido suportado pela segurada, deduzidos os levantamentos por ela próprios realizados a título de restituição de excesso (notadamente o levantamento de R$ 5.266,99 em 13.11.2023); a.2) a cobertura securitária compreende principal (danos morais atualizados), custas processuais e honorários advocatícios da lide primária, observado o limite da apólice; a.3) os honorários sucumbenciais fixados na lide secundária (15%) incidem sobre o valor integral do regresso apurado em favor da denunciante, nos termos do item acima, e não isoladamente sobre os danos morais. b) Determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para apuração do quantum efetivamente devido pela executada em favor da exequente, observados: (i) os parâmetros interpretativos fixados na alínea a supra; (ii) o valor efetivamente desembolsado pela segurada em 22.06.2022 (R$ 16.367,71 - f. 735-740), deduzido o levantamento de R$ 5.266,99 realizado pela própria segurada em 13.11.2023 (f. 814 e 816); (iii) os abatimentos dos valores já pagos pela Porto Seguro em 07.07.2022 (R$ 4.729,38 - f. 745-748) e dos depósitos de 10.12.2025 (R$ 6.491,87 + R$ 12.570,05 + R$ 1.145,62), observado o Tema 677/STJ; (iv) os índices de correção monetária (IGP-M/FGV) e juros de mora na taxa legal previstos no título executivo, observando-se, quanto aos juros, o regime do art. 406 do Código Civil na redação vigente à época dos respectivos períodos de incidência, considerada eventual alteração superveniente da norma legal; (v) os honorários sucumbenciais da lide secundária (15%) sobre o quantum apurado; (vi) a multa (10%) e honorários (10%) do art. 523, §1º, CPC, sobre a parcela incontroversa (R$ 6.491,87), atualizada desde 30.10.2025; (vii) a diferença de correção monetária pelo IGP-M/FGV e juros de mora na taxa legal, incidentes sobre a parcela incontroversa de R$ 6.491,87 no interregno entre 30.10.2025 e 10.12.2025, para fins de complementação em favor da exequente; c) Autorizo o imediato levantamento, pela exequente Assis Restaurantes EIRELI EPP, do valor de R$ 6.491,87 depositado em 10.12.2025 (f. 878), com os acréscimos legais de conta judicial, expedindo-se o competente alvará, sem prejuízo da posterior complementação, pela executada, da diferença de correção monetária e juros de mora relativos ao interregno entre 30.10.2025 e 10.12.2025, a ser apurada pela Contadoria Judicial nos termos da alínea "b.vii" supra; d) Determinar que os depósitos de R$ 12.570,05 (f. 881) e R$ 1.145,62 (f. 880), efetuados em garantia, permaneçam vinculados aos autos até a homologação do cálculo da Contadoria e definição do quantum final; e) Condeno a executada Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais ao pagamento de honorários advocatícios da fase de cumprimento, os quais fixo em 10% sobre o valor da parcela incontroversa (R$ 6.491,87), atualizada monetariamente pelo IGP-M/FGV desde 30.10.2025 e acrescida de juros de mora, na taxa legal, desde a mesma data, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, sem prejuízo da eventual majoração ou complementação por ocasião da homologação do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados