Processo 0838654-48.2024.8.19.0205
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0838654-48.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL CRISTINA AMORIM GOMES RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência proposta por ISABEL CRISTINA AMORIM GOMES em face de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A. Em apertada síntese, afirma a parte autora que, é cliente da ré por meio do código de instalação: 414610793, código do cliente: 20483996, e que em julho/2024 foi surpreendida com 2 faturas, uma no valor de R$ 321,73 e a outra no valor de R$ 177,71, ambas com vencimento para 05/08/2024. Narra que por falta de condições financeiras não conseguiu efetuar o pagamento da 2ª conta, bem como discorda da cobrança duplicada. Aduz que no mês de agosto/2024, começou a receber uma cobrança com a inclusão do TOI de nº 9756348, no valor total de R$ 4.246,00 parcelados em entrada de R$ 1.000,00 e 12 parcelas de R$ 259,79. Relata a autora que por receio de interrupção do fornecimento elétrico, realizou o pagamento da entrada no valor R$ 1.000,00, mas não conseguiu arcar com as demais parcelas por falta de condições financeiras. Sustenta que, a ré não realizou medição durante o período de 12/2020 a 06/2021, e que esteve na agência da ré presencialmente buscando explicações, porém foi informada que os valores pagos estavam corretos. Diante do exposto, requer a concessão da tutela de urgência para o reestabelecimento do fornecimento de energia, a abstenção de realizar novo corte e proibição de inserir o nome da autora nos órgãos proteção de crédito; devolução em dobro dos valores pagos, com juros e correção monetária; condenação da ré ao pagamento a título de indenização por danos morais. A petição inicial de id. 155699404 veio instruída com documentos. Despacho deferindo a gratuidade de justiça, concedendo a tutela de urgência e determinando a citação do réu, id. 158950040. Concedida a tutela de urgência nos seguintes termos: "Isto posto, defiro a tutela provisória requerida para determinar a suspensão da cobrança do TOI nº 9756348, vinculados à instalação nº 0414610793, devendo a parte ré se abster de efetuar corte no fornecimento de energia ou restabeleça a prestação do serviço, caso tenha feito, no prazo de 24 horas, a contar da intimação da presente, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada ao patamar de R$ 3.000,00. Fica suspensa, ainda, a fatura no valor de R$ 177,00, com vencimento em 05/08/2024, impugnada na presente ação até o deslindem do feito." O réu apresentou contestação no id. 163909335, acompanhada de documentos. Preliminarmente, suscita pela inépcia da inicial. No mérito, alega que a lavratura do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI nº 9756348), é lícito e está em conformidade com as normas da ANEEL, que autoriza a distribuidora a fiscalizar e recuperar receita não faturada. Além disso, que o TOI decorreu após verificação periódica de rotina que a unidade estava com desvio no ramal de ligação em 1 fase, deixando de registrar tal consumo. Informa que a cobrança de R$ 4.038,66 refere-se ao período de 12/2024 a 06/2021. Por fim, pugna pelo julgamento de improcedência dos pedidos. Réplica no id. 167724052. Despacho determinando a manifestação das partes em provas, id. 167851894. A autora propôs acordo…
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