Processo 0838671-28.2024.8.14.0301

TJPA • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0838671-28.2024.8.14.0301
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
4ª Vara da Fazenda de Belém
Última publicação
31/07/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 4ª Vara da Fazenda de Belém MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (212) Nº 0838671-28.2024.8.14.0301 APELANTE: ESTADO DO PARÁ, SAULLO RODRIGUES, AUTORIDADE DA SEAP/PA - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, SIMÃO SILVA, DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PRESÍDIO DA MARAMBAIA - SUSIPE/PA - CENTRAL DE TRIAGEM DA MARAMBAIA, Saullo Rodrigues, Simão Silva, SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária PROCURADORIA: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ APELADO: ROOSEVELT NEVES RODRIGUES ADVOGADO(A) APELADO: ROOSEVELT NEVES RODRIGUES (PA037709) DECISÃO Vistos. O ESTADO DO PARÁ, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado, noticia a ocorrência de nulidade processual, sustentando que houve certificação prematura do trânsito em julgado da decisão monocrática proferida em sede de apelação, antes do escoamento do prazo recursal de que dispõe a Fazenda Pública, bem como informa a interposição de agravo interno sob o ID 172351346, requerendo a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará para apreciação do referido recurso. Verifica-se que assiste razão ao ente público, uma vez que compulsando os autos eletrônicos em trâmite perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em especial a aba "Expedientes", constata-se que o Estado do Pará foi intimado da decisão monocrática, tendo sido lançado prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de agravo interno, prazo este que, por força do art. 183 do Código de Processo Civil, deve ser contado em dobro em favor da Fazenda Pública. Desse modo, verifica-se que a certidão de trânsito em julgado foi lavrada antes do exaurimento do prazo recursal, impondo-se o reconhecimento do equívoco e a regularização do processamento do feito. Determino à CIPREJ que proceda à imediata remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, vinculando-os ao recurso de apelação já distribuído, para apreciação do agravo interno interposto pelo Estado do Pará (ID 172351346), observando-se as cautelas de praxe. Cumpra-se. Belém, data registrada no sistema. RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza de Direito respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Belém

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados