Processo 0838671-28.2024.8.14.0301
TJPA • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (5)
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PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 4ª Vara da Fazenda de Belém MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (212) Nº 0838671-28.2024.8.14.0301 APELANTE: ESTADO DO PARÁ, SAULLO RODRIGUES, AUTORIDADE DA SEAP/PA - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, SIMÃO SILVA, DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PRESÍDIO DA MARAMBAIA - SUSIPE/PA - CENTRAL DE TRIAGEM DA MARAMBAIA, Saullo Rodrigues, Simão Silva, SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária PROCURADORIA: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ APELADO: ROOSEVELT NEVES RODRIGUES ADVOGADO(A) APELADO: ROOSEVELT NEVES RODRIGUES (PA037709) DECISÃO Vistos. O ESTADO DO PARÁ, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado, noticia a ocorrência de nulidade processual, sustentando que houve certificação prematura do trânsito em julgado da decisão monocrática proferida em sede de apelação, antes do escoamento do prazo recursal de que dispõe a Fazenda Pública, bem como informa a interposição de agravo interno sob o ID 172351346, requerendo a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará para apreciação do referido recurso. Verifica-se que assiste razão ao ente público, uma vez que compulsando os autos eletrônicos em trâmite perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em especial a aba "Expedientes", constata-se que o Estado do Pará foi intimado da decisão monocrática, tendo sido lançado prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de agravo interno, prazo este que, por força do art. 183 do Código de Processo Civil, deve ser contado em dobro em favor da Fazenda Pública. Desse modo, verifica-se que a certidão de trânsito em julgado foi lavrada antes do exaurimento do prazo recursal, impondo-se o reconhecimento do equívoco e a regularização do processamento do feito. Determino à CIPREJ que proceda à imediata remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, vinculando-os ao recurso de apelação já distribuído, para apreciação do agravo interno interposto pelo Estado do Pará (ID 172351346), observando-se as cautelas de praxe. Cumpra-se. Belém, data registrada no sistema. RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza de Direito respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Belém
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