Processo 0838677-48.2026.8.12.0001
TJMS • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Posto isso, com fundamento nos arts. 300 e seguintes do Código de Processo Civil, CONCEDO tutela de urgência em favor da parte autora, determinando que seja imitida na posse do imóvel objeto destes autos. EXPEÇA-SE mandado de imissão, intimação e constatação da atual situação do bem, ficando concedido primeiramente aos réus o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para desocupação voluntária, sob pena da ordem ser cumprida com reforço policial. Após esse prazo, não havendo a desocupação voluntária
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