Processo 0838681-42.2026.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0838681-42.2026.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838681-42.2026.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIMAR ARAUJO VASCONCELOS Advogado do(a) AUTOR: ANGELO ANTONIO MELO CARVALHO - MA25964 REU: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado c/c repetição de indébito e indenização por danos morais com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por ROSIMAR ARAUJO VASCONCELOS, em face de ITAÚ UNIBANCO S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Na inicial (ID 180121101), a parte autora alega que constatou redução em seu benefício previdenciário em razão de suposta contratação de empréstimo consignado junto à instituição financeira requerida, vinculado ao contrato nº 643842270, com início em abril de 2023, no valor de R$ 2.070,80 (dois mil e setenta reais e oitenta centavos), parcelado em 84 (oitenta e quatro) prestações mensais de R$ 51,00 (cinquenta e um reais). Sustenta que jamais celebrou o referido contrato, afirmando que não realizou qualquer negócio jurídico com o banco requerido e que somente tomou conhecimento da existência da contratação após verificar a diminuição dos valores percebidos em seu benefício previdenciário. Aduz que já suportou descontos correspondentes a 25 (vinte e cinco) parcelas, totalizando R$ 1.275,00 (mil duzentos e setenta e cinco reais), requerendo a restituição em dobro do valor descontado, no importe de R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais). Requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita; a inversão do ônus da prova; a concessão da tutela de urgência para determinar que a instituição financeira requerida se abstenha de efetuar novos descontos referentes ao contrato nº 643842270 no benefício previdenciário da autora, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais); a declaração de inexistência da relação jurídica decorrente do referido contrato; a condenação da requerida à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Documentos anexados à petição inicial: Procuração e documentos pessoais (ID 180121105) e Extrato de Empréstimo Consignado (ID 180121104). Posteriormente, a parte requerida apresentou pedido de habilitação processual e juntada de substabelecimento (IDs 180817995, 180818015 e 180818016). É o que cabia relatar. FUNDAMENTOS DA DECISÃO De análise sumária, verifica-se que a inicial apresentada está devidamente formalizada (arts. 319 e 320) preenchendo os requisitos e pressupostos processuais, estando apta para o seu devido processamento. Assim, em observância ao art. 93, IX, da Constituição Federal, bem como dos arts. 11 e 298, ambos do CPC, a presente decisão baseia-se nos seguintes fundamentos: 1.1 Da concessão do benefício da gratuidade da justiça para pessoa física O direito de acesso à justiça é princípio insculpido na Constituição da República. Nesse sentido, seu art. 5°, inciso XXXV, dispõe de forma clara que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Ademais, nos termos do inciso LXXIV do aludido artigo, tem-se que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Logo, consubstancia-se uma garantia constitucional que assegura a prestação de assistência judiciária…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados