Processo 0838717-30.2026.8.12.0001
TJMS • Carta Precatória Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Despacho de fls. 75-77: "Vistos, 1. Justiça paga. Intime-se a parte autora (se necessário) para recolher as diligências do oficial de justiça, necessárias ao cumprimento do ato deprecado, no prazo de dez dias. 2. Cumpra-se apenas o ato citatório, servindo uma cópia como mandado, anexando-se senha de acesso à carta precatória. Anote-se no mandado que o Oficial de Justiça poderá proceder na forma dos artigos 212, § 2º, 252 e 253 do CPC/15, independentemente de autorização do Juiz. 3. À CPE: - cump
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