Processo 0838777-72.2022.8.15.2001
TJPB • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838777-72.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: EDUARDO SALSA PRIMO, RAFAELA SALSA ROCHA, LUIS GONZAGA SALSA PRIMO SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM PARCELAMENTO FUTURO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 487, III, “B”, DO CPC. SUSPENSÃO PROCESSUAL. ART. 313, §4º, DO CPC. PRAZO MÁXIMO DE 6 MESES. INVIABILIDADE DE SUSPENSÃO POR PRAZO SUPERIOR. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. I. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por BANCO DO BRASIL S.A. (ID 122658460) contra a sentença de ID 120170079, que homologou a transação extrajudicial celebrada entre as partes e extinguiu o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sustenta o embargante a existência de omissão e contradição, ao argumento de que o acordo celebrado (ID 105745584) prevê o pagamento parcelado do débito com termo final em 10/12/2034, razão pela qual o feito deveria ter sido suspenso, e não extinto, invocando o art. 922 do CPC. A parte executada apresentou contrarrazões (ID 124764466), pugnando pela manutenção da sentença. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos. No mérito, não merecem acolhimento. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. O embargante sustenta que, diante do parcelamento do débito, o processo deveria permanecer suspenso até o adimplemento integral da obrigação. Todavia, tal pretensão não encontra respaldo no sistema processual vigente. Ainda que se admita, em tese, a suspensão por convenção das partes, cumpre observar que o artigo 313, §4º, do CPC estabelece expressamente que o prazo de suspensão do processo não poderá exceder 6 (seis) meses, salvo nas hipóteses legalmente excepcionadas. No caso concreto, o acordo prevê parcelamento com termo final em 10/12/2034, ou seja, por prazo manifestamente superior ao limite legal de suspensão processual. Admitir a suspensão do feito até o adimplemento integral implicaria mantê-lo paralisado por período incompatível com a norma processual e com os princípios da duração razoável do processo e da eficiência jurisdicional. Assim, inexistindo possibilidade jurídica de suspensão por prazo indeterminado ou superior a 6 meses, mostra-se adequada a solução adotada na sentença: a homologação do acordo e a consequente extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. A homologação judicial da transação gera título executivo judicial, permitindo que, em caso de inadimplemento, a parte credora promova o cumprimento de sentença nos próprios autos, sem prejuízo algum ao seu direito de crédito. Não há, portanto, omissão ou contradição na decisão embargada. O que se verifica é mero inconformismo da parte com o entendimento adotado, o que deve ser veiculado por meio do recurso apropriado, e não pela via estreita dos embargos declaratórios. III. DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por BANCO DO BRASIL…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.