Processo 0838792-69.2026.8.12.0001
TJMS • Autorização Judicial
Última movimentação
Intimação do autor, da decisão de fls. 31/36:...Assim, a fim de evitar decisão-surpresa (art. 10 do CPC) e possibilitar adequada apreciação do pedido à luz da doutrina da proteção integral, do melhor interesse da criança e da excepcionalidade da autorização para trabalho artístico infantil, determino que a parte requerente emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) especificar qual a atividade artística concretamente desempenhada pela criança, indicando seu enquadramento na Lei nº 6.533/1978; b) esclarecer quais conteúdos específicos dependem da autorização judicial pretendida; c) descrever detalhadamente o papel desempenhado pela criança nos vídeos e demais conteúdos produzidos; d) apresentar amostra representativa dos conteúdos cuja autorização se pretende obter, acompanhada dos respectivos roteiros, scripts ou descrição circunstanciada das gravações; e) informar se os perfis são monetizados, impulsionados ou vinculados a patrocínios, parcerias comerciais, permutas, recebimento de produtos, programas de afiliados, doações, campanhas promocionais ou qualquer outra forma direta ou indireta de proveito econômico; f) esclarecer a origem de toda receita obtida pelos perfis mantidos pela família nos últimos 12 (doze) meses, especificando eventual remuneração oriunda de publicidade, impulsionamento, plataformas digitais ou contratos com anunciantes; g) informar quantas campanhas publicitárias, ações promocionais ou divulgações comerciais contaram com a participação da criança nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, indicando as respectivas marcas ou produtos; h) informar a frequência média de participação da criança nos conteúdos publicados e sua estimativa de exposição futura; i) esclarecer se a criança figura como elemento indispensável ou central dos conteúdos produzidos, ou se os vídeos poderiam ser realizados sem sua participação; j) apresentar manifestação da própria criança, na forma compatível com sua idade e estágio de desenvolvimento, sem prejuízo de eventual oitiva especializada a ser posteriormente avaliada pelo Juízo...
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