Processo 0838805-44.2024.8.19.0001
TJRJ • Monitória
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0838805-44.2024.8.19.0001 Classe:MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: MARCIA DOS SANTOS DA SILVA I - RELATÓRIO Trata-se de ação monitória ajuizada porBANCO DO BRASIL S/Aem face deMÁRCIA DOS SANTOS DA SILVA, aduzindo, em síntese, que firmou com a requerida o contrato de CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC) na modalidade Empréstimo - BB - Renovação Consignação nº 127682407 (Operação nº 00000000127682407), no valor solicitado de R$ 218.689,74, cujo montante financiado totalizou R$ 224.101,57, parcelado em 96 prestações mensais, com vencimento inicial em 01/04/2023 e final em 01/03/2031 (Id 110345147). Discorre que a requerida deixou de adimplir a prestação vencida em 01/03/2024, o que acarretou o vencimento antecipado da dívida, nos termos da Cláusula Décima Segunda das Cláusulas Gerais do contrato, com a incidência dos encargos de inadimplemento (juros, multa de 2% e comissão de permanência), perfazendo o saldo devedor de R$ 218.323,65, atualizado até 24/04/2024. Assevera que o contrato, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui prova escrita hábil ao ajuizamento da monitória, na forma do art. 700 do CPC e da Súmula 247 do STJ, e que a assinatura eletrônica não compromete a validade do instrumento. Diante disso, requer: (i) a expedição de mandado de citação e pagamento da importância de R$ 218.323,65, no prazo de 15 dias; (ii) não opostos ou rejeitados os embargos, a constituição do título executivo judicial e o prosseguimento da execução, acrescidos de custas, despesas processuais e honorários; e, (iii) a produção de todos os meios de prova em direito admitidos. Após declínio de competência na decisão de Id 111478409, o feito foi redistribuído para o Foro Regional do Méier. Na decisão de Id 129193117, foi deferida a expedição do mandado monitório, com prazo de 15 dias, fixando honorários de 5% sobre o valor da causa em caso de cumprimento e determinando constar a advertência do art. 702 do CPC. Citada (Id 160742865), MÁRCIA DOS SANTOS DA SILVA opôs Embargos à Ação Monitória (Id 165556063), sustentando que atravessa grave crise financeira, acentuada por crises recorrentes do país, razão pela qual, sem jamais agir de má-fé, não conseguiu adimplir suas obrigações. Entende que se trata de relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo abusiva a cobrança de juros acima dos parâmetros do Banco Central e vedada a prática de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V, do CDC). Pugna pela aplicação da Lei nº 14.690/2023, por mais benéfica ao consumidor. Argumenta, ainda, pela necessidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC) e pelo abatimento dos valores efetivamente pagos. Diante disso, requer: (i) o recebimento dos embargos; (ii) o reconhecimento da relação consumerista, com a consequente inversão do ônus da prova e o abatimento dos valores brutos pagos; (iii) a aplicação da Lei nº 14.690/2023; e (iv) a improcedência dos pedidos da inicial, afastando-se a cobrança do principal e dos juros e correção indevidamente cobrados, dos juros capitalizados (mensais e/ou diários) e dos juros moratórios ou remuneratórios acima da taxa média de mercado, com a condenação do autor aos ônus sucumbenciais. Protesta pela produção de prova documental e pericial. Certificada a tempestividade dos…
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