Processo 0838856-95.2026.8.14.0301

TJPA • Tutela Antecipada Antecedente

Tribunal
Número CNJ
0838856-95.2026.8.14.0301
Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão Julgador
8ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
15/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (673) Nº 0838856-95.2026.8.14.0301 REQUERENTE: BARBARA AMORAS ALCANTARA, MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA FILHO ADVOGADO(A) REQUERENTE: KARINE DE MARCELO PRATA NASCIMENTO (SP515710), GIOVANA BORTOLINI POKER (RJ260308), EDUARDA SILVA FERREIRA (SP537077) REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO(A) REU: FERNANDO ROSENTHAL (SP146730SP) DECISÃO Apresentadas Contestação e Réplica, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, declarem se ainda desejam produzir provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Observo que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578). Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “ Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito. Ressalto que eventuais preliminares arguidas em sede contestatória serão analisadas quando da análise do requerimento de provas ou na oportunidade da análise do mérito/julgamento.  Intime-se e Cumpra-se.

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