Processo 0838858-45.2022.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838858-45.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA BARROS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOSE BENEDITO COSTA - MA11844-A REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA, CONSTRUTORA LUA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado do(a) REU: ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO - MA6680-A Advogado do(a) REU: THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ - MA7614-A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR ajuizada por AMANDA BARROS DA SILVA em face da COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO – CAEMA e CONSTRUTORA LUA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., na qual a autora alega problemas relacionados à qualidade da água fornecida ao Condomínio Fit Vivare II, sustentando que a água proveniente de poço artesiano apresentaria cor, cheiro e gosto de ferrugem. Requereu o fornecimento de água potável, a solução definitiva do problema e indenização por danos morais no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais). (ID 71237928) Na petição inicial, a autora afirmou ser proprietária de apartamento situado no Condomínio Fit Vivare II, alegando que o empreendimento foi entregue aos moradores em janeiro de 2020 e que, desde então, os moradores enfrentam problemas com o abastecimento de água proveniente de poço artesiano localizado próximo à entrada do condomínio. Sustentou que a água apresentava cheiro, sabor e cor de ferrugem. Alegou ainda que a Construtora Lua Nova forneceu água por carros-pipa até 25/07/2020, ocasião em que a responsabilidade pelo poço foi transferida à CAEMA, permanecendo o uso da água do poço artesiano. Afirmou também que a CAEMA instalou filtro no sistema, mas que os problemas persistiram. Juntou documentos, fotografias e vídeos. (ID 71237928) O Juízo proferiu decisão apreciando o pedido de tutela de urgência, consignando os fatos narrados na petição inicial e registrando que a autora alegava problemas relacionados ao abastecimento de água proveniente de poço artesiano. Na mesma decisão, foi deferido o benefício da gratuidade da justiça em favor da autora. (ID 77198959) A requerida COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO – CAEMA apresentou contestação alegando, preliminarmente, a existência de direitos individuais homogêneos e a incompatibilidade da pretensão individual deduzida pela autora, sustentando ilegitimidade da parte autora para propositura da ação individual. No mérito, afirmou que as alegações constantes da inicial não correspondiam à realidade, sustentando que realizou intervenções no sistema de abastecimento e que os exames bacteriológicos e análises da água demonstrariam conformidade com os padrões de potabilidade. Alegou ainda que a autora teria indicado endereço relacionado ao Condomínio Fit Life, e não ao Condomínio Fit Vivare II. Juntou documentos, relatórios técnicos e exames relacionados ao sistema de abastecimento de água. (ID 85227160) As requeridas CONSTRUTORA LUA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e LN INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIA LTDA. apresentaram contestação alegando, preliminarmente, ilegitimidade passiva. Sustentaram que o empreendimento foi entregue e que o sistema de abastecimento de água foi definitivamente recebido pela CAEMA em 30/06/2020, passando a operação e manutenção do sistema à responsabilidade da concessionária. Alegaram ainda inexistência de vícios construtivos no sistema hidráulico…
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