Processo 0838888-89.2026.8.19.0001
TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 42ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 1204 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0838888-89.2026.8.19.0001 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: VALMIR SANTOS NASCIMENTO JUNIOR, MATHEUS ANTUNES DOS SANTOS AGLIO TESTEMUNHA: GEOVANE BARBOSA DA SILVA, GABRIEL BITTENCOURT, FABIO PEREIRA BARBOSA 1. Cuida-se de pedidos de substituição da prisão preventiva do réu VALMIR por prisão domiciliar e de revogação de prisão preventiva do acusado MATHEUS ou, subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas, formulados oralmente pelas defesas na Audiência de Instrução e Julgamento realizada no dia 27/07/2026 (id. 297484573). A defesa do acusado VALMIR requereu a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, alegando que o réu padece de enfermidade e necessita de tratamento de saúde adequado. Subsidiariamente, pleiteou o encaminhamento do custodiado para a realização dos exames médicos indicados nos autos, bem como a juntada de notas fiscais das mercadorias subtraídas e do termo de conferência assinado pela vítima. A seu turno, a defesa do corréu MATHEUS formulou pedido de revogação da prisão preventiva, sustentando a fragilidade dos indícios de autoria diante do não reconhecimento efetuado pela vítima em juízo, comprometendo-se o acusado a comparecer a todos os atos processuais. Instado a se manifestar, o Ministério Público, no id. 297643529, opinou contrariamente aos pleitos defensivos, promovendo favoravelmente à realização de exames necessários à avaliação do quadro de saúde do acusado VALMIR. É o breve relato, decido. Concessa veniados argumentos defensivos, tenho que os pleitos libertários não comportam acolhimento. Com efeito, os requisitos que alicerçaram segregação cautelar dos increpados permanecem íntegros e não foram infirmados por qualquer circunstância fática ou jurídica superveniente. Merece destaque, inicialmente, que a matéria já foi submetida à apreciação pela Instância Superior deste Tribunal de Justiça, sendo certo que, por Acórdão proferido nos autos doHabeas Corpusnº0041601-73.2026.8.19.0000impetrado em favor do réu MATHEUS, por unanimidade, foi denegada a ordem, com manutenção da segregação cautelar do increpado. Ofumus comissi delicti(prova da materialidade e indícios suficientes de autoria) encontra-se devidamente consubstanciado nos autos, especialmente pelos elementos indiciários que instruem o auto de prisão em flagrante, tendo os acusados sido capturados logo após a suposta prática delitiva, sendo abordados pelos policiais na posse do veículo Fiat/Estrada com adesivos alterando os caracteres da placa e transportando 16 caixas de cigarros subtraídas da empresa lesada, conforme narrado na denúncia. Neste ponto, o reconhecimento pessoal em Juízo, embora seja um meio de prova relevante, não é o único elemento a ser considerado, nem sua eventual fragilidade tem o condão de, por si só, invalidar o robusto conjunto probatório indiciário colhido até o momento. Repisa-se: os réus foram presos em situação de flagrância, momentos após o roubo, em posse da carga subtraída, circunstâncias que constituem indícios veementes de autoria, que subsistem independentemente do reconhecimento em audiência. Ademais, opericulum libertatis(perigo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.