Processo 0838931-21.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
I. Tendo em conta que a procuração e a declaração de hipossuficiência financeira foram assinadas por meio digital (fls. 12-14 e 38), intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos o respectivo documento com assinatura qualificada, com validação no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, sob pena de extinção. Aclara-se que a assinatura eletrônica GOV.BR não é qualificada, é avançada, conforme é informado no próprio "site" Gov.BR, pois obtida sem certificado emitido pelo ICP-Brasil. O art. 2º, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 14.063/2020 estabelece que os atos processuais eletrônicos não estão abrangidos por essa lei, devendo estes observarem a legislação específica. Já o art. 11 da Lei n. 11.419/2006 explicita que os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos serão considerados originais se houver garantia da origem e de seu signatário. Assim, para garantia de origem e identificação do signatário deve-se atender a modalidade prevista no art. 1º, §2º, III, alínea "a", da supracitada lei, que é taxativo ao definir que a identificação inequívoca do signatário se dá por meio de "assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada", ou seja, no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Ainda, o art. 257, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, define assinatura digital como a assinatura em meio eletrônico que permite aferir a origem e a integridade do documento, baseada em certificado digital, padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-BRASIL), emitido pela Autoridade Certificadora Credenciada. II. Acerca do benefício da gratuidade da justiça, no prazo do item I, a autora deverá viabilizar documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (extratos, faturas do cartão, comprovantes de receitas e despesas, escrituração contábil fiscal e balanço financeiro), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada. III. Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
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