Processo 0838937-28.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Assim sendo, por entender preenchidos os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na inicial e, em consequência, determino que a ré restabeleça a autorização e custeie, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, em favor do autor, as sessões de equoterapia, 2 vezes na semana, por tempo indeterminado, conforme indicação médica (f. 45-46), sob pena de incorrer em multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), limitado a 30 (trinta) dias. Des
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