Processo 0838957-88.2017.8.10.0001

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0838957-88.2017.8.10.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

GABINETE DO DES. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR APELAÇÃO CÍVEL N° 0838957-88.2017.8.10.0001 SESSÃO VIRTUAL DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DE 14 A 22 DE ABRIL DE 2026 Apelantes: MARIO EDSON PINTO NETO, EDUARDO HENRIQUE ARAÚJO BACELAR E ROBERTO MENDES FILHO Advogados: WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAÚJO - OAB/MA 11.101 E GILBERTO AUGUSTO DE ALMEIDA CHADA - OAB/MA 10.697 Apelado: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: DENILSON SOUZA DOS REIS ALMEIDA Relator: Desembargador GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELA ASSEPMMA. ILEGITIMIDADE DA PARTE EXEQUENTE. FILIAÇÃO À ÉPOCA DA PROPOSITURA NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta em face de sentença que, nos autos de cumprimento individual de sentença coletiva oriunda da Ação Ordinária nº 0025326-86.2012.8.10.0001, julgou extinto o feito sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa dos exequentes, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a higidez da sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, o cumprimento individual de sentença da ação coletiva nº 25326-86.2012.8.10.0001. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação coletiva proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial (Tema 82 do STF). 4. A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento (Tema 499 do STF). 5. A ausência de comprovação de filiação e de autorização expressa dos exequentes desde o ajuizamento da ação coletiva impede o reconhecimento da legitimidade para o cumprimento individual da sentença, não bastando a condição funcional de servidor público. 6. A legitimidade ativa de cada beneficiário da sentença coletiva somente é aferida quando do ajuizamento do cumprimento de sentença individual, sendo inteiramente aplicáveis as teses firmadas pelo STF ao julgar o RE 573.232/SC e RE 612.043/PR, o que afasta eventual alegação de violação à coisa julgada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “A legitimidade ativa para o cumprimento individual de sentença coletiva proferida em demanda proposta por associação depende da comprovação de filiação à época da propositura da ação.” _____________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 573.232/SC, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 14.05.2014; STF, RE nº 612.043/PR, Relator: Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 10/05/2017, publicado em 06/10/2017; STF - RE 1.260.115/MA, Relator: Min. Alexandre de Moraes, decisão monocrática, julgado em 18/03/2020, publicado em 20/03/2020; STJ - REsp 1.937.311/MA, Relator: Ministro Mauro Campbell Marques, publicado em 20/08/2021; TJMA, AI 0809968-65.2023.8.10.0000, Rel. Desembargador Cleones Carvalho Cunha, Segunda Câmara de Direito Público, DJe 17/11/2023. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados