Processo 0839048-59.2023.8.19.0021

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0839048-59.2023.8.19.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0839048-59.2023.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLES PEREIRA GOMES RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS CHARLES PEREIRA GOMESajuizou a presenteAçãode Obrigaçãode Fazerc/c Danos Moraisem facedoMUNICÍPIODEDUQUE DE CAXIASe doHOSPITAL MUNICIPAL DR. MOACYR RODRIGUES DO CARMOS,todosqualificadosnaInicial.Alega quebuscou atendimento hospitalar no Hospital Municipal Dr. Moacyr Rodrigues do Carmo em18/03/2019; que após realizar alguns exames foi internado; que foi diagnosticado com hérnia umbilical; querealizou o procedimento cirúrgico no mesmo dia; que no dia seguinte a realização do procedimento cirúrgico, aos 19/03/2019recebeu alta hospitalar; que ao chegar em casacomeçoua sentir fortes dores abdominais seguidas de secreções de pus e sangue pelo corte cirúrgico; que buscou atendimento médico, momento em que restou apuradoque,em ato cirúrgico, foram deixadaslinhas, restos cirúrgicos no interior de sua barriga; queocasionougraves inflamações, sangramento,secreçõesefortes dores; quese encontra há 04 (quatro) anos aguardando novo procedimento cirúrgico para a reparação. Requerem sede antecipatória a internação e realização do procedimento cirúrgicoe, no mérito, a confirmação da tutela edanos morais. A petição inicial veio acompanhada dadocumentaçãode index.72966560e outros. Decisão deindex.73180467,quedeferiua gratuidade de justiça, bem como a tutela de urgência. Informação de descumprimento da tutela de urgência em index. 76937105. Manifestação do réu em index. 77987421 informando o agendamento para a realização do procedimento cirúrgico. Contestação do Município de Duque de Caxias em index.80767262,acompanhado da documentação de index.80767266 eoutros. Alega o réu quetentou entrar em contato com o autor para a realização da internação, agendada para o dia 20/09/2023, às 06:00h;a perda superveniente do objeto;que inexistem danos morais. Requer a improcedência do pleito autoral. Réplica em index. 83864912, momento em que realizou o procedimento cirúrgico no dia 24/09/2023; quecontinuou sentindo dores e secreções, razão pela qual buscou, novamente, o atendimento emergencial; que o réu entrou em contato com o autor novamente aos04/10/2023,mesmo após o procedimento cirúrgico, o que demonstra desorganização do réu no atendimento dos pacientes. Manifestação do autor em index. 167276218 informando que não possui mais provas a produzir. A parte ré não se manifestou em provas, conforme certificado em index. 179364864. Manifestação do Ministério Público em index. 192641840, informando a ausência de interesse no feito. Decisão saneadora em index. 201922503, momento em que foi afastada a preliminar de perda do objeto e deferida prova documental superveniente. Manifestação do autor em index. 203093762 reiterando os documentos já anexados aos autos. Determinada a intimação da autora em index. 219657471 para se manifestar acerca da retificação do polo passivo eexclusãodosegundoréu,HOSPITAL MUNICIPAL DR. MOACYR RODRIGUES DO CARMO. Manifestação do autor em index. 219704759 requerendo a retificação do polo passivo para a retirada do réu HOSPITAL MUNICIPAL DR. MOACYR RODRIGUES DO CARMO. O réu não se manifestou acerca daretiradado órgão municipal do polo passivo, conforme certificado em index. 259094087. Determinada a…

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