Processo 0839059-66.2024.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0839059-66.2024.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCESSO Nº. 0839059-66.2024.8.10.0001 AUTOR: WILAME CESAR LINDOSO MUNIZ Advogado do(a) AUTOR: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES - MA28967-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária de Promoção em Ressarcimento por Preterição cumulada com cobrança de diferenças remuneratórias e indenização por danos morais ajuizada por WILAME CESAR LINDOSO MUNIZ em face do ESTADO DO MARANHÃO, ambos qualificados nos autos. Narra o autor ser policial militar do Estado do Maranhão, atualmente ocupando o posto de Capitão QOAPM, tendo ingressado na corporação desde março de 1987 sustentando que a Administração Pública teria deixado de promovê-lo no momento oportuno, ocasionando sucessivos prejuízos em sua carreira militar. Alega que, observados os interstícios previstos na legislação castrense estadual, deveria ter sido promovido ao posto de Major PM em ressarcimento por preterição, com efeitos retroativos a agosto de 2023, afirmando que policiais militares mais modernos teriam ascendido hierarquicamente antes dele. Requereu, ao final o reconhecimento do direito à promoção ao posto de Major PM, em ressarcimento por preterição, com efeitos retroativos a 21/08/2023; pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da promoção pretendida; condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais. A inicial veio acompanhada dos documentos de Ids. 122004770 a 122005430, consistentes em procuração, documentos pessoais, histórico funcional, fichas financeiras e demais documentos que a parte autora entende comprobatórios de seu direito. Por meio do despacho de Id. 124181569, foi determinada a regularização do pedido de gratuidade da justiça. A parte autora apresentou manifestação e documentos complementares acerca da hipossuficiência financeira nos Ids. 127291031, 127291033, 127291034 e 127291035. Indeferiu-se o pedido de justiça gratuita (ID Num. 135845272 - Pág. 1), tendo a parte interposto Agravo de Instrumento nº 0802978-87.2025.8.10.0000, o qual foi provido pela Primeira Câmara de Direito Público do TJMA, reformando a decisão atacada, conceder o benefício da gratuidadeda justiça ao agravante. Após regular tramitação processual, foi determinada a citação do Estado do Maranhão (Ids. 155432934, 155438512 e 155438516). O Estado do Maranhão apresentou contestação no Id. 160518002, arguindo, preliminarmente, a prescrição da pretensão autoral, com fundamento no Decreto nº 20.910/1932 e nas teses firmadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no IRDR nº 0801095-52.2018.8.10.0000. No mérito, sustentou inexistência de direito subjetivo à promoção pretendida, pugnando pela total improcedência dos pedidos. Documentos foram juntados pela parte ré sob o Id. 160518004. A parte autora apresentou réplica à contestação no Id. 162511165, refutando as alegações defensivas. Por despacho de Id. 174696017, as partes foram intimadas para especificação de provas, as quais manifestaram-se no Id. 175376954 e ID Num. 175905881 - Pág. 1, requerendo o julgamento antecipado da lide. Sobreveio parecer ministerial de Id. 178379315, no qual o Ministério Público consignou ausência de interesse que justificasse sua intervenção obrigatória no feito. Vieram conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido. Nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, o julgamento antecipado do mérito é cabível quando a questão discutida for exclusivamente de direito ou quando os fatos estiverem suficientemente demonstrados pela prova documental produzida.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados