Processo 0839089-84.2023.8.18.0140
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0839089-84.2023.8.18.0140 APELANTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Advogado do(a) APELANTE: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES - PI20166-A APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) APELADO: NEY AUGUSTO NUNES LEITAO - PI5554-A, RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI3861-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO. SEGURO. SUB-ROGAÇÃO. INAPLICABILIDADE DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. LAUDO TÉCNICO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela seguradora contra sentença que julgou improcedente ação regressiva de indenização ajuizada em face da concessionária de energia, na qual se buscava o ressarcimento de valores pagos a segurado por danos em equipamentos supostamente causados por oscilação de energia elétrica, sob alegação de responsabilidade objetiva da concessionária e comprovação do dano e do nexo causal por laudo técnico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a seguradora, ao se sub-rogar nos direitos do segurado, faz jus às prerrogativas processuais do Código de Defesa do Consumidor; (ii) estabelecer se houve comprovação do nexo causal entre a suposta falha na prestação do serviço de energia elétrica e os danos alegados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sub-rogação prevista no art. 786 do Código Civil transfere apenas direitos de natureza material, não abrangendo prerrogativas processuais personalíssimas decorrentes da condição de consumidor, como inversão do ônus da prova e foro privilegiado. 4. A seguradora não se enquadra como parte hipossuficiente, razão pela qual não pode se beneficiar das normas protetivas do CDC, conforme entendimento consolidado do STJ em recurso repetitivo. 5. Aplica-se a regra geral do art. 373, I, do CPC, incumbindo à seguradora comprovar o fato constitutivo do direito alegado, especialmente o nexo causal. 6. A responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica não dispensa a demonstração do nexo causal, não se tratando de hipótese de responsabilidade por risco integral. 7. A Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL exige requisitos técnicos mínimos para o ressarcimento, impondo ao interessado o ônus de produzir prova técnica robusta quando opta por reparar o equipamento previamente. 8. O laudo técnico apresentado é unilateral, lacônico e incapaz de demonstrar de forma precisa a origem do dano, não estabelecendo vínculo técnico entre a oscilação de energia e os prejuízos alegados. 9. A ausência de requerimento administrativo e de documentação exigida pela ANEEL impede a verificação dos registros da concessionária, comprometendo a comprovação do evento danoso e rompendo a cadeia probatória. 10. A jurisprudência confirma que relatórios genéricos e especulativos não são suficientes para comprovar o nexo causal em demandas dessa natureza. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A sub-rogação da seguradora não abrange prerrogativas processuais do consumidor previstas no CDC. 2. A responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica exige a comprovação do nexo causal para configuração do dever de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.