Processo 0839252-64.2023.8.18.0140

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0839252-64.2023.8.18.0140
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
20/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0839252-64.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino, Práticas Abusivas, Obrigação de Fazer / Não Fazer] APELANTE: ITALO GABRIEL ALMEIDA PINTO APELADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA, INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EDUCACIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL. MATRÍCULA DE ALUNO INADIMPLENTE. DIREITO À EDUCAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra decisão monocrática que recebeu a Apelação Cível, mas deixou de apreciar pedido de tutela de urgência recursal para determinar a matrícula do recorrente no curso de Medicina. A instituição de ensino interpôs Agravo Interno quanto aos efeitos da apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve omissão na apreciação da tutela recursal; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para seu deferimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de apreciação da tutela recursal configura omissão sanável por embargos de declaração. 4. A probabilidade do direito decorre de precedente da Relatoria e da necessidade de compatibilizar o art. 5º da Lei nº 9.870/99 com o direito fundamental à educação. 5. O perigo de dano decorre do risco de atraso na conclusão do curso, enquanto o prejuízo da instituição é exclusivamente patrimonial. 6. O Agravo Interno perde o objeto diante do acolhimento dos embargos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. Tutela de urgência recursal deferida. Agravo Interno prejudicado. Tese de julgamento: 1. A omissão quanto ao exame de tutela recursal autoriza o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes. 2. É cabível determinar a matrícula do aluno inadimplente quando presentes a probabilidade do direito à educação e o perigo de dano. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 537, 1.022, 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º; Lei nº 9.870/99, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: TJPI, AI nº 0758741-14.2023.8.18.0000. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ÍTALO GABRIEL ALMEIDA PINTO em face da DECISÃO MONOCRÁTICA - ID nº 32968084, que recebeu a Apelação Cível apenas nos efeitos devolutivo e suspensivo, tendo como embargado SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLÓGICO DO PIAUÍ LTDA. Consta dos autos que o embargante interpôs Apelação Cível (ID nº 31743750) contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação de Obrigação de Fazer, requerendo, além da reforma do decisum, a concessão de tutela de urgência recursal para determinar sua imediata matrícula no curso de Medicina. Ao realizar o juízo de admissibilidade do recurso, esta Relatoria recebeu a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo (ID nº 32968084), deixando de apreciar o pedido de tutela provisória formulado pelo recorrente. Irresignado, o apelante opôs os presentes Embargos de Declaração (ID nº 33453780), sustentando a existência de omissão na decisão monocrática, por ausência de manifestação acerca do pedido de tutela antecipada recursal, requerendo o saneamento do vício com a concessão de efeito modificativo para determinar sua matrícula no semestre letivo subsequente. Regularmente intimadas, a instituição de ensino embargadas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados