Processo 0839349-06.2025.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0839349-06.2025.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESIDENCIAL ALVORADA REU: ATLANTIS CONSTRUCOES LTDA, CAPUCHE SPE 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO 1. RELATÓRIO PROCESSUAL Vistos etc. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALVORADA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Materiais, Tutela Antecipada e Produção Antecipada de Prova em desfavor de ATLANTIS CONSTRUÇÕES LTDA e sua Sociedade de Propósito Específico, RESIDENCIAL ALVORADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, também qualificadas. Em sua peça exordial de ID 153215965, o autor narra que o empreendimento imobiliário "Condomínio Residencial Alvorada", construído e entregue pelas demandadas em etapas, apresenta uma quantidade alarmante de vícios construtivos. Aduz que, após o recebimento formal das torres e das áreas comuns, contratou serviço especializado de engenharia diagnóstica, que resultou na elaboração de laudos técnicos detalhando inúmeras irregularidades, inconformidades e anomalias de execução, projeto e materiais. O autor aponta a existência de problemas graves e urgentes em 11 (onze) sistemas construtivos distintos, destacando-se as instalações de combate a incêndio, os sistemas hidrossanitários, a acessibilidade e a impermeabilização. Relata, inclusive, que os reservatórios de água superiores, com mais de 5 metros de altura, não possuem escadas de acesso, inviabilizando a manutenção e gerando risco à saúde dos moradores e à segurança dos trabalhadores conforme ID 153215965, p. 43. Diante desse cenário, formulou pedidos de obrigação de fazer para a correção integral dos defeitos, alternativamente a conversão em perdas e danos, a restituição de valores gastos em reparos emergenciais e a condenação das rés ao pagamento de danos materiais, atribuindo à causa o valor provisório de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) conforme petição inicial de ID 153215965, p. 55. A decisão interlocutória proferida no ID 158191652 deferiu o pedido de produção antecipada da prova pericial e, fundamentada na vulnerabilidade da coletividade de consumidores representada pelo condomínio, determinou a inversão do ônus da prova com base no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Na mesma oportunidade, o juízo postergou a análise do pedido de tutela antecipada referente aos reparos emergenciais para o momento posterior à apresentação do laudo técnico pericial, visando garantir a imparcialidade e a precisão dos fatos apurados conforme ID 158191652, p. 1468. Irresignada, a parte demandada interpôs Agravo de Instrumento (processo nº 0812336-97.2025.8.20.0000), insurgindo-se contra o deferimento da gratuidade de justiça ao autor e contra a inversão do ônus probatório. Contudo, o Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por meio do Acórdão de ID 33121187, conheceu apenas parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negou-lhe provimento. O colegiado manteve incólume a decisão de primeiro grau, reafirmando que o condomínio se equipara ao consumidor quando atua na defesa dos interesses dos condôminos em ações contra construtoras, e que a hipossuficiência técnica para a comprovação de vícios complexos autoriza a inversão do ônus da prova conforme Acórdão de ID 33121187, p. 1508/1509. Dando prosseguimento à instrução, este juízo nomeou o perito engenheiro civil Afonso Celso Peixoto Marques…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.