Processo 0839360-86.2025.8.23.0010
TJRR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0839360-86.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: : R$153.047,68 Autor(s) MARIA TEREZA CHAVES DE OLIVEIRA representado(a) por MARIA ISABEL ANTELO MACHADO STA Sofia , 185 - MUCUMAGRO - JOAO PESSOA/PB - CEP: 58.066-124 Réu(s) ELI DE ALMEIDA OLIVEIRA Rua General Sampaio , 359 - Treze de Setembro - BOA VISTA/RR - Telefone: 98101-7304 EUDA PAULA ALMEIDA DE OLIVEIRA Rua Doutor João Honório de Melo, 35 - José Pinheiro - CAMPINA GRANDE/PB DESPACHO 1. Trata-se de pedido de citação por edital (EP 62), formulado pelo Requerente, com a alegação de que todas as tentativas de localização do requerido restaram infrutíferas. 2. No entanto, para que se possa deferir a citação por edital, é imprescindível a comprovação da tentativa prévia e exaustiva de citação pessoal, conforme dispõe o artigo 256 do Código de Processo Civil (CPC). 3. No caso dos autos, verifica-se que as tentativas de citação não foram realizadas de forma suficientemente exaustiva, não havendo elementos que comprovem que o Requerido se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, conforme exigido pelo dispositivo legal acima mencionado. 4. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de citação por edital formulado pelo Requerente. 5. Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer novo endereço para a citação do requerido ou requerer as diligências necessárias à localização deste, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. 6. Intime-se. Cumpra-se. Comarca de Boa Vista (RR), data constante do sistema. Erasmo Hallysson Souza de Campos Juiz de Direito Titular do Primeiro Juizado Especial Cível respondendo pela Quarta Vara Cível (assinado digitalmente)
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