Processo 0839366-92.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos. A parte autora formulou pedido de gratuidade da justiça, instruído apenas com declaração de hipossuficiência. Nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, antes de eventual indeferimento do benefício, deve ser oportunizada à parte a comprovação da alegada insuficiência de recursos, especialmente porque a própria inicial informa o exercício da advocacia e a atuação em causa própria, circunstâncias que recomendam a apresentação de elementos objetivos acerca da atual situação f
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