Processo 0839370-66.2025.8.12.0001
TJMS • ARROLAMENTO SUMáRIO
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Verificando presença de herdeiros capazes e concordes, nos termos do artigo 659 do CPC, defiro o arrolamento sumário dos bens deixados pelo de cujus Emilio Ovelar. Nomeio inventariante Carmem Aparecida Ovelar, sendo dispensada a expedição de termo de compromisso (art. 660, do CPC/2015). Intime-se a
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