Processo 0839403-23.2025.8.23.0010
TJRR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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São Paulo Rua Ramos Batista, 444/2º andar/Vila Olímpia/São Paulo/SP Cep:04552-020/Brasil Londrina Av. Ayrton Senna da Silva, 300 Sala 1801 Gleba Palhano / Londrina / PR CEP 86050-460 / Brasil Porto Alegre Rua Mostardeiro, 777, Sala 1401 Independência/ Porto Alegre / RS CEP 90430-001/ Brasil Florianópolis Rod. José Carlos Daux, 4190, 4º Andar, Bloco A Centro / Florianópolis / SC EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA, ESTADO DE RORAIMA Processo nº 0839403-23.2025.8.23.0010 AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., por seus advogados, nos autos da Ação Indenizatória, que lhe move VERSI VAZ DE OLIVEIRA, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em cumprimento à intimação retro, expor e requer o seguinte. 1. Conforme requerido pela parte autora, informa a Executada que promoveu o envio dos vouchers no e-mail indicado pelo Exequente no dia 18/09/2025, tornando-os disponíveis ao uso. B/Luz 2 Registro expondo que os vouchers se encontram disponíveis ao Exequente 2. Assim, eventual problematização não foi decorrente de atos da parte Executada, visto que a AZUL promoveu o envio dos vouchers e os disponibilizou ao uso para a parte Exequente. Mesmo assim, informa a companhia aérea que promoveu novo envio do e- mail, a fim de que a parte Exequente tenha acesso aos vouchers fornecidos. B/Luz 3 3. Manifesta a Executada que os vouchers se encontram vinculados à conta Tudo Azul da parte autora e disponíveis ao uso através do aplicativo da companhia aérea. Porém, em eventuais dúvidas quanto ao uso, a Executada se coloca à disposição do beneficiário por meio dos seguintes contatos: ᔎ ᔏ ᔐ (11) 4003-1118 – capitais e regiões metropolitanas ᔎ ᔏ ᔐ 0800 887 1118 – demais localidades 4. Dessa forma, tendo sido comprovado o adimplemento da obrigação assumida no acordo judicial, requer-se a extinção do presente cumprimento de sentença, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. Nesses termos, pede deferimento. São Paulo, 30 de abril de 2026 RAFAEL S. G. SCHLICKMANN OAB/SP nº 267.258
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