Processo 0839456-03.2026.8.12.0001
TJMS • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
1. A tutela de urgência é regulada pelo art. 300 do CPC, que traz em sua redação, requisitos para a concessão da mesma, dentre eles: a probabilidade do direito e o perigo da demora. Em caráter cautelar, como é o presente caso, a tutela de urgência se efetiva com o objetivo de entregar ao autor, total ou parcialmente, determinadas medidas que protegem o resultado útil do processo, desde que demonstre minimamente a probabilidade do direito e o perigo da demora. Pois bem, pelo conjunto petitório c
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