Processo 0839497-22.2022.8.20.5001

TJRN • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0839497-22.2022.8.20.5001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última publicação
27/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: nt3vfp@tjrn.jus.br Processo: 0839497-22.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, JERLIANE ARAUJO BARBOSA, JERLIMAR ADELTRUDES BATISTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JERLIMAR ADELTRUDES BATISTA, JERONCIO FERNANDES DE OLIVEIRA LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JERONCIO FERNANDES DE OLIVEIRA LIMA, JERONIMA SILVANA COELHO ALVES, JERONIMO DA SILVA BARROS, JERONIMO LINHARES BRAGA, JERRI MEIRA DANTAS, JERRY ADRIANE DA SILVA BEZERRA, JERRY ADRIANO DE SOUZA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte – SINTE/RN contra a sentença de Id. 181930352, apontando erro material na indicação do identificador da planilha de cálculos homologada. Assiste razão à parte embargante. Com efeito, a sentença fez referência à planilha de Id. 83775019, documento que não corresponde à planilha de cálculos constante destes autos. Trata-se de mero erro material na indicação do identificador do documento, passível de correção a qualquer tempo, nos termos dos arts. 494, inciso I, e 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil, sem qualquer alteração dos valores homologados ou dos demais termos do julgamento. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e os acolho, exclusivamente para corrigir o erro material constante da sentença de Id. 181930352, de modo que, onde se lê: “planilha Id. 83775019”, leia-se: “planilha Id. 117516677” Mantêm-se integralmente inalterados os valores homologados e os demais capítulos da sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. NATAL /RN, 16 de julho de 2026. GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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