Processo 0839512-46.2020.8.12.0001
TJMS • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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Apelação Cível nº 0839512-46.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Apelante: Rafael Anache Anbar Advogado: Kárlen Karim Obeid (OAB: 18284/MS) Apelante: L. Q. T. L. Advogado: Doralício Costa Félix Neto (OAB: 20783/MS) Advogado: Higor Vieira Garcia (OAB: 24541/MS) Apelada: L. Q. T. L. Advogado: Doralício Costa Félix Neto (OAB: 20783/MS) Advogado: Higor Vieira Garcia (OAB: 24541/MS) Apelado: R. A. A. Advogado: Kárlen Karim Obeid (OAB: 18284/MS) Interessado: Proncor - Unidade Intensiva Cardiorespiratória S/s Advogada: Letícia Soares da Cunha Rocha (OAB: 21483/MS) Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Interessado: R. A. A. Advogado: Kárlen Karim Obeid (OAB: 18284/MS) Interessado: C. E. da P. S. Advogado: Kárlen Karim Obeid (OAB: 18284/MS) Interessado: W. G. S. de A. Advogado: Nilo Gomes da Silva (OAB: 10108/MS) Perito: J. E. C. Perito: C. C. P. M. EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. CIRURGIA PLÁSTICA EMBELEZADORA. MASTOPEXIA COM PRÓTESE. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. DEISCÊNCIA DE SUTURA E EXTRUSÃO DA PRÓTESE (NECROSE). ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA POR TABAGISMO E USO DE CORTICOIDES. AFASTAMENTO. DEVER DO MÉDICO DE REALIZAR ANAMNESE PRÉ-OPERATÓRIA RIGOROSA E RECUSAR PROCEDIMENTO ELETIVO SEM CONDIÇÕES CLÍNICAS IDEAIS. NEGLIGÊNCIA NA AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS MANTIDOS. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. DANOS ESTÉTICOS. CABIMENTO. DEFORMIDADE PERMANENTE COMPROVADA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM DANOS MORAIS (SÚMULA 387 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). ARBITRAMENTO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. RECURSO DO REQUERIDO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em sede de cirurgia plástica com finalidade exclusivamente estética, a obrigação assumida pelo médico é de resultado, hipótese em que a culpa é presumida, tratando-se de inversão do ônus da provaope legis, não havendo cerceamento de defesa pela ausência de despacho saneador invertendo a regra probatória. 2. A constatação em perícia de que a necrose tecidual decorreu de tabagismo e uso de corticoides pela paciente não exime o cirurgião de responsabilidade, pois, tratando-se de cirurgia eletiva, é dever inafastável do profissional realizar acurada avaliação de risco no pré-operatório e abster-se de operar paciente que não reúna as condições fisiológicas ideais para a cicatrização. A falha nesse dever configura culpa médica, afastando a tese de culpa exclusiva da vítima. 3. É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral (Súmula n.º 387 do Superior Tribunal de Justiça). Comprovada a deformidade permanente decorrente da perda tecidual, impõe-se a fixação de danos estéticos autônomos, arbitrados em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 4. Recurso de apelação desprovido. Recurso adesivo parcialmente provido.
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