Processo 0839538-55.2023.8.15.0001

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0839538-55.2023.8.15.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Cível de Campina Grande
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] Processo nº 0839538-55.2023.8.15.0001 AUTOR: ANTONIO BALBINO DE BRITO REU: BANCO C6 CONSIGNADO SENTENÇA EMENTA: CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DIGITAL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE REALIZADA COM O NOME DA PARTE AUTORA. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DIGITAL. PROVA PERICIAL DIGITAL REQUERIDA POR ESTE JUÍZO AO BANCO RÉU. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, APESAR DE REGULARMENTE INTIMADA, DESISTE DA PRODUÇÃO DA PERÍCIA DIGITAL. ÔNUS DO PROMOVIDO DE COMPROVAR QUE O CONTRATO FOI EFETIVAMENTE CELEBRADO PELA PARTE CONSUMIDORA. NÃO DESINCUMBÊNCIA. DÉBITO QUE DEVE SER DECLARADO INEXISTENTE. DIVERSIDADE ENTRE ENDEREÇO DE CONTRATAÇÃO E ENDEREÇO RESIDENCIAL DO AUTOR. INAPLICABILIDADE DE LEI ESTADUAL EM RAZÃO DO VACATIO LEGIS. COMPENSAÇÃO DEVIDA. ILICITUDE DA CONTRATAÇÃO. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA INFORMADA PELA TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DELINEADOS. DEVER DE REPETIÇÃO, NA FORMA SIMPLES, DO INDÉBITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DEMANDA. RELATÓRIO Vistos etc. Nos autos da presente ação, as partes acima identificadas, por seus respectivos patronos, litigam em face dos motivos fáticos e jurídicos expostos na exordial, notadamente em função da alegação autoral de inexistência de relação jurídica entre as partes e, por extensão, da ilegitimidade do débito decorrente do contrato de empréstimo consignado de número 1.010110979967, com data de inclusão em 30 de agosto de 2021, no valor de R$ 9.438,00, em parcelas de R$ 286,00, firmado junto ao BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (FICSA), a partir do qual sobrevieram descontos indevidos em seu benefício previdenciário de aposentadoria. A parte autora argumentou que o referido contrato não foi por ela reconhecido, tampouco realizado, e que o extrato bancário anexado aos autos (id. 83237531) comprova a ausência de qualquer depósito do valor supostamente emprestado em sua conta corrente na data de inclusão, o que, em seu entendimento, corrobora a fraude contratual. Nesse prisma, requereu a parte autora, inicialmente, o deferimento da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova, bem como a determinação para que o promovido se abstenha de realizar os descontos relacionados ao contrato em questão, pugnando, ao final, pela condenação do banco réu ao ressarcimento, em dobro, de todos os valores irregularmente debitados, mais as parcelas vincendas, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Instruindo o pedido, acostou à inicial documentos pessoais, comprovante de residência, extrato comprovando hipossuficiência financeira, extrato comprovando que não houve depósito e extrato de empréstimos consignados. Em decisão ao id. 83757626, foi deferido o pedido de gratuidade de justiça e inversão do ônus da prova em desfavor da parte promovida, determinada a juntada de documentos e de informações pertinentes aos contratos, bem como denegou-se pedido de tutela de urgência. Devidamente citado (id. 83969009), o promovido apresentou contestação suscitando, preliminarmente, a existência de múltiplas ações ajuizadas pelo mesmo requerente, configurando litigância habitual e indústria do dano moral, a falta de interesse de agir por carência da ação, a inobservância do…

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