Processo 0839575-48.2024.8.15.0001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível de Campina Grande PROCESSO: 0839575-48.2024.8.15.0001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA CRISTINA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação revisional de contrato bancário com pedido de tutela antecipada proposta por MARCIA CRISTINA DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S.A, ambos devidamente qualificados. Aduz a promovente, em suma, que celebrou com o Réu um contrato de empréstimo consignado (Contrato nº 477247994). Afirma que a instituição financeira teria agido de forma ardilosa ao aprovar o empréstimo com taxas e formas de pagamento acima das condições de mercado, aplicando juros compostos sem expressa pactuação, especialmente pela utilização da Tabela Price. A promovente apresentou um parecer particular (ID 104761005) que, aplicando o Método de Amortização a Juros Simples (Método Gauss), recalculou as parcelas para R$ 22,91, pleiteando a diferença total de R$ 2.368,80. Fortes nessas premissas requereu, em liminar, a limitação da parcela ao valor recalculado pela parte, o que foi indeferido por este juízo (ID 104812932). Citado, o promovido apresentou contestação (ID 105743646), onde defendeu a legalidade das taxas de juros remuneratórios e da capitalização dos juros, argumentando a expressa pactuação e a compatibilidade com a taxa média de mercado. Afirmou que as parcelas foram pré-fixadas e conhecidas pela Autora, que a Tabela Price é método de amortização legal, e que não há valores a serem restituídos ou, caso haja, que a restituição seja simples e mediante compensação. Réplica apresentada pela autora (ID 107438572). Instada a especificar outras provas que pretendem produzir no processo, a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide (ID 155586606). É o que importa relatar. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria é predominantemente de direito e o acervo documental é suficiente. Do Mérito. A controvérsia principal reside na legalidade dos juros remuneratórios e da capitalização de juros no contrato de empréstimo consignado celebrado entre as partes, especialmente quanto à utilização da Tabela Price. A parte autora questiona as taxas de juros remuneratórios aplicadas no contrato, afirmando serem abusivas. Contudo, as instituições financeiras não estão sujeitas à limitação da taxa de juros de 12% ao ano, imposta pela Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33), conforme sedimentado pela Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal: "As disposições do Decreto n.º 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional." Também a Súmula 382 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade." A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada em sede de recursos repetitivos (REsp 1.061.530-RS), consolidou o entendimento de que a revisão das taxas de juros remuneratórios em contratos bancários é admitida apenas em situações excepcionais, desde que a abusividade, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, fique cabalmente demonstrada. A taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil serve como um referencial, mas não como um limite, sendo consideradas abusivas apenas as taxas que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.